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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.780/2025

RECURSO ORDINÁRIO. INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE AFUÁ. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022. CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. MANUTENÇÃO DA IRREGULARIDADE DAS CONTAS. APLICAÇÃO DE MULTA. NOTIFICAÇÃO À PREFEITURA.

ACÓRDÃO Nº 46.780

Processo nº 1.003421.2022.2.0007 (PC 003421.2022.2.000)

Município: Afuá

Exercício: 2022

Assunto: Recurso Ordinário

Decisão Recorrida: Acórdão nº 43.580 /2023, que emitiu decisão contrária a aprovação das contas do Instituto de Previdência de Afuá, exercício financeiro de 2022

Responsável: Ronald de Souza Nobre - CPF: 746.624.812-87 - Ordenador

Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior

Membro/MPCM: Erika Monique Paraense Serra Vasconcelos

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE AFUÁ. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022. CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. MANUTENÇÃO DA IRREGULARIDADE DAS CONTAS. APLICAÇÃO DE MULTA. NOTIFICAÇÃO À PREFEITURA.

Vistos, relatados e discutidos os autos que tratam do Recurso Ordinário impetrado pelo Sr. Ronald de Souza Nobre - Ordenador, do IPMAS, exercício financeiro de 2023, contra o Acórdão nº 43.580 , de 03/10/2023 que emitiu decisão contrária a aprovação das contas do Instituto de Previdência. Resolvem, por unanimidade, os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO: Pelo CONHECIMENTO, e no mérito, PELO PROVIMENTO PARCIAL do RECURSO ORDINÁRIO, afastando as falhas relativas à 1) realização de despesa acima dos créditos concedidos e 2) não repasse ao tesouro municipal dos valores retidos do IRRF, mantidas as demais falhas e sanções delas decorrentes. Entretanto, no que diz respeito à destinação da multa estipulada no acórdão recorrido relativa à inexistência de CRP, deve, agora, ser recolhida aos cofres municipais.

Mantida a IRREGULARIDADE das contas do Instituto Municipal de Previdência de Afuá, exercício de 2022, de responsabilidade de Ronald de Souza Nobre. Após o trânsito em julgado desta decisão, proceda a Secretaria-Geral com a notificação da Prefeitura Municipal de Afuá para que proceda ao processamento e execução da multa aplicada em relação à inexistência de CRP.

Sessão Plenária Ordinária Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 25 de fevereiro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 21/03/2025, na edição nº 1.914 DOE TCMPA.

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