Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.779/2025
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ACÓRDÃO Nº 46.779
PROCESSO Nº 058401.2023.2.000
MUNICÍPIO: PORTEL
ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO
EXERCÍCIO: 2023
ORDENADOR: ADRIANO PEREIRA CARDOSO - CPF (nº ocultado)
CONTADOR: ROMULO VICTOR DE LIMA MELO - CRC/PA Nº 15.562
MPC: PROCURADOR MARCELO FONSECA BARROS
RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES
EMENTA. Contas Anuais de Gestão. Descumprimento da Instrução Normativa nº 11 /2021/TCM/PA. Contas Regulares com Ressalva. Alvará de Quitação.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO DO PLENO, realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO: I - JULGAR REGULARES COM RESSALVA, com fundamento no art. 45, II, da Lei Complementar nº 09 /2016, as contas do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PORTEL, exercício financeiro de 2023, de responsabilidade de ADRIANO PEREIRA CARDOSO;
II - EXPEDIR o Alvará de Quitação ao Ordenador pelas despesas ordenadas, no valor de R$-46.881.027,71 (quarenta e seis milhões, oitocentos e oitenta e um mil, vinte e sete reais e setenta e um centavos), onde se inclui de saldo em Bancos para o exercício seguinte o valor de R$-1.465.373,21 (um milhão, quatrocentos e sessenta e cinco mil, trezentos e setenta e três reais e vinte e um centavos).
Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 25 de fevereiro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/03/2025, na edição nº 1.904 DOE TCMPA.
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