Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.777/2025
CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ABEL FIGUEIREDO. EXERCÍCIO DE 2024. INEXISTÊNCIA DE FALHAS. CONTAS REGULARES. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 46.777
PROCESSO Nº 107405.2024.2.000
MUNICÍPIO: ABEL FIGUEIREDO
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
EXERCÍCIO: 2024
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO
RESPONSÁVEL: LAUDIS CARVALHO DUTRA (CPF. 735.686.35291)
PROCURADORA: MARIA INEZ KLAUTAU DE MENDONÇA GUEIROS
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ABEL FIGUEIREDO. EXERCÍCIO DE 2024. INEXISTÊNCIA DE FALHAS. CONTAS REGULARES. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo Nº 107405.2024.2.000, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,
DECISÃO:
I - Julgar Regulares, nos termos do art. 45, inciso I, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas anuais de gestão do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Abel Figueiredo, exercício de 2024, de responsabilidade de LAUDIS CARVALHO DUTRA.
DETERMINAR o exposto a seguir:
1. Deverá ser expedido em favor do ordenador de despesas LAUDIS CARVALHO DUTRA, o competente Alvará de Quitação, no valor de R$-502.722,63.
Sala das Sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
Belém-PA, 25 de fevereiro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 22/01/2026, na edição nº 2.111 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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