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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.776/2025

CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. FUNDEB DE COLARES. EXERCÍCIO DE 2023. DEFESA APRESENTADA. FALHAS PARCIALMENTE SANADAS. CONTAS REGULARES COM RESSALVA. MULTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

ACÓRDÃO Nº 46.776

PROCESSO Nº 026217.2023.2.000

MUNICÍPIO: COLARES

ÓRGÃO: FUNDEB

EXERCÍCIO: 2023

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO

RESPONSÁVEL: MARIA LUCIMAR BARATA (CPF. (nº ocultado) )

PROCURADORA: ERIKA MONIQUE PARAENSE SERRA VASCONCELOS

RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES

EMENTA: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. FUNDEB DE COLARES. EXERCÍCIO DE 2023. DEFESA APRESENTADA. FALHAS PARCIALMENTE SANADAS. CONTAS REGULARES COM RESSALVA. MULTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo Nº 026217.2023.2.000, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,

DECISÃO:

I - Julgar Regulares, com ressalva, nos termos do art. 45, inciso II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas anuais de gestão do FUNDEB DE COLARES, exercício de 2023, de responsabilidade de MARIA LUCIMAR BARATA.

II - Aplicar à ordenadora de despesas Maria Lucimar Barata, as multas abaixo discriminadas, que deverão ser recolhidas, no prazo de trinta (30) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM/PA:

1. Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo não repasse ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), das contribuições previdenciárias retidas, descumprindo o art. 195, II, da Constituição Federal , que deverá ser recolhida ao Tesouro do Município, na forma prevista no art. 712, inciso I, do RI/TCM/PA;

2 . Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pela não apropriação das obrigações patronais do exercício, descumprindo o art. 195, I, "a", da Constituição Federal , que deverá ser recolhida ao Tesouro do Município, na forma prevista no art. 712, inciso I, do RI/TCM/PA;

3. Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo atraso no envio dos arquivos de dados contábeis relativos ao mês de janeiro, março, maio, junho, julho, setembro, outubro e novembro, descumprindo o disposto no art. 6º., Inciso I c/c art. 5º.,

§3º da Instrução Normativa nº 2 /2019/TCM/PA, que deverá ser recolhida ao FUMREAP, na forma prevista no art. 712, inciso II, do RI/TCM/PA;

4 . Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo atraso no envio dos arquivos de folha de pagamento relativos aos meses de janeiro, fevereiro, maio, junho, setembro e outubro, descumprindo o disposto no art. 6º., Inciso I c/c art. 5º.,

§3º da Instrução Normativa nº 2 /2019/TCM/PA, que deverá ser recolhida ao FUMREAP, na forma prevista no art. 712, inciso II, do RI/TCM/PA;

5. Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pela ausência dos Pareceres do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, relativos ao 1º, 2º e 3º quadrimestres, descumprindo o disposto na Instrução Normativa nº 02 /2019, que deverá ser recolhida ao FUMREAP, na forma prevista no art. 712, inciso II, do RI/TCM/PA;

6. Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pela não alimentação no sistema e-contas, de informações sobre modalidade e número dos processos licitatórios, descumprindo o disposto na Resolução nº 9.065 /2008 c/c as Instruções Normativas nº 02 /2019 e 04 /2022/TCM-PA, que deverá ser recolhida ao FUMREAP, na forma prevista no art. 712, inciso II, do RI/TCM/PA.

Fica desde já ciente a ordenadora de despesas, que o não recolhimento das multas no prazo estipulado, acarretará a incidência dos acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, I, II e III, do RI/TCM/PA.

DETERMINAR o exposto a seguir:

1. Deverá ser expedido em favor da ordenadora de despesas MARIA LUCIMAR BARATA, o competente Alvará de Quitação, no valor de R$-16.133.962,14, após o recolhimento das multas aplicadas.

Sala das Sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.

Belém-PA, 25 de fevereiro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/04/2025, na edição nº 1.934 DOE TCMPA.

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