Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.773/2025
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ACÓRDÃO Nº 46.773
PROCESSO Nº 015496.2018.2.000
MUNICÍPIO: BENEVIDES
ÓRGÃO: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO
EXERCÍCIO: 2018
ORDENADORA: LEILA CARVALHO FREIRE - CPF: 526.102.927-91
CONTADOR: IVONALDO DA SILVA CARVALHO - CRC/PA Nº 11.778
MPC: PROCURADORA MARIA INEZ KLAUTAU DE MENDONÇA GUEIROS
RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES
EMENTA. Contas Anuais de Gestão. Contas Regulares com Ressalvas. Alvará de Quitação.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO DO PLENO, realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - JULGAR REGULARES COM RESSALVAS, com fundamento no art. 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB DE BENEVIDES, exercício financeiro de 2018, de responsabilidade de LEILA CARVALHO FREIRE;
II - EXPEDIR o Alvará de quitação em nome da Ordenadora, no valor de R$-48.668.961,81 (quarenta e oito milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, novecentos e sessenta e um reais e oitenta e um centavos), onde se inclui de saldo em Bancos para o exercício seguinte o valor de R$-883.331,68 (oitocentos e oitenta e três mil, trezentos e trinta e um reais e sessenta e oito centavos).
Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 25 de fevereiro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 19/03/2025, na edição nº 1.912 DOE TCMPA.
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