Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.769/2025
PRESTAÇÃO DE CONTAS. CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. EXERCÍCIO 2023. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. APLICAÇÃO DE MULTA REGIMENTAL. UNANIMIDADE. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 46.769
Processo nº 095002.2023.2.000
Município: Medicilândia
Órgão: Câmara Municipal
Assunto: Prestação de Contas
Exercício: 2023
Responsável: Jari Ednei Teixeira (CPF: 387.501.202-04)
Relator: Conselheiro Luís Daniel Lavareda Reis Júnior
Procuradora: Erika Paraense
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. EXERCÍCIO 2023. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. APLICAÇÃO DE MULTA REGIMENTAL. UNANIMIDADE. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos que tratam da Prestação de Contas Da Câmara Municipal de Medicilândia, exercício 2023, de responsabilidade de Jari Ednei Teixeira acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da ata da sessão e do relatório e voto do Conselheiro Relator, por unanimidade,
DECISÃO: Pela regularidade com ressalvas das contas
APLICAR as multas abaixo ao Jari Ednei Teixeira que deverão ser recolhidas ao FUMREAP, instituído pela Lei nº 7.368 /2009, de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM-PA:
1. Multa na quantidade de 300 Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará UPF-PA, com base no art. 72, VII da LC 109 /2016, pela remessa intempestiva das seguintes documentações: prestação de contas do 3º quadrimestre; arquivo contábil relativo ao mês de dezembro; arquivo FOPAG do mês de dezembro e lançamento incorreto dos empenhos referentes à folha de pagamento de dezembro e do 13º dos efetivos e comissionados no HP 21.035 - Referente a Empenho De Folha De Pagamento - Vereadores
2. Multa na quantidade de 300 Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará UPF-PA, com base no art. 72, VII da LC 109 /2016, pelo não cumprimento integral (87,74%) das obrigações contidas na Matriz Única da Transparência Pública Municipal (IN Nº 011/2021/TCM-PA) e não atendimento a Notificação nº 106/2024.
Após recolhimento das multas, expeça-se Alvará de Quitação no valor de R$-3.822.635,98 (três milhões oitocentos e vinte e dois mil seiscentos e trinta e cinco reais e noventa e oito centavos).
Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 25 de fevereiro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 12/03/2025, na edição nº 1.907 DOE TCMPA.
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