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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.765/2025

DENÚNCIA CONTRA A CÂMARA MUNICIPAL DE ÓBIDOS. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE EM CONCESSÃO DE DIÁRIAS. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA. BAIXA MATERIALIDADE IDENTIFICADA. REQUISITOS REGIMENTAIS NÃO ATENDIDOS. INADMISSIBILIDADE.

ACÓRDÃO Nº 46.765

Processo nº 1.051002.2021.2.0002

Classe: Representação

Município: Óbidos

Órgão: Câmara Municipal

Representado: Jalison Barros de Aquino CPF (nº ocultado)

Representantes: Vereadores Robson Moreira de Souza e Agostinho Souza Guimarães

Exercício: 2021

Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior

EMENTA: DENÚNCIA CONTRA A CÂMARA MUNICIPAL DE ÓBIDOS. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE EM CONCESSÃO DE DIÁRIAS. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA. BAIXA MATERIALIDADE IDENTIFICADA. REQUISITOS REGIMENTAIS NÃO ATENDIDOS. INADMISSIBILIDADE.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Representação interposta pelos vereadores Robson Moreira de Sousa e Agostinho Souza Guimarães, sobre possível irregularidade nos gastos da Câmara Municipal de Óbidos, exercício de 2021, de responsabilidade do Sr. Jalison Barros de Aquino.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade,

DECISÃO: em inadmitir a representação protocolada, em razão do não atendimento dos requisitos regimentais.

Publique-se no Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA, na forma do art. 570 do Regimento Interno deste TCM-PA. Após, arquive-se os autos.

Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, realizada em 25 de fevereiro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/04/2025, na edição nº 1.934 DOE TCMPA.

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