Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.764/2025
Fiscalização Concomitante TCM/PA. Pregão Eletrônico SRP Nº 005/2025. Identificação de Irregularidades no Certame: falhas no documento de formalização de demanda; ausência de clareza na estimativa de quantidades a serem contratadas; ausência de levantamento de preços de mercado; vedação à participação de Consórcios sem motivação entre outros. Necessidade de correções e esclarecimentos. Medida Cautelar para suspensão do certame Pregão Eletrônico SRP nº 005/2025.
ACÓRDÃO Nº 46.764
PROCESSO Nº 1.134002.2025.2.0005
MUNICÍPIO: CANAÃ DOS CARAJÁS
ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL
ASSUNTO: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 005/2025 - MEDIDA CAUTELAR
EXERCÍCIO: 2025
ORDENADOR: FLÁVIO GOMES DE SOUZA - PRESIDENTE - CPF (nº ocultado)
RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES
EMENTA: Fiscalização Concomitante TCM/PA. Pregão Eletrônico SRP Nº 005/2025. Identificação de Irregularidades no Certame: falhas no documento de formalização de demanda; ausência de clareza na estimativa de quantidades a serem contratadas; ausência de levantamento de preços de mercado; vedação à participação de Consórcios sem motivação entre outros. Necessidade de correções e esclarecimentos. Medida Cautelar para suspensão do certame Pregão Eletrônico SRP nº 005/2025.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM, os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão Plenária Ordinária realizada 25/02/2025, nos termos do artigo 93, XI do Regimento Interno do TCM/PA e Despacho Monocrático do Conselheiro Relator,
DECISÃO: I - CONCEDER MEDIDA CAUTELAR PARA SUSPENSÃO DO CERTAME PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 005/2025 da CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, devendo ser citado e notificado o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS SR. FLÁVIO GOMES DE SOUZA, para dar imediato cumprimento à medida cautelar aplicada, e se manifestar sobre os termos do Relatório Técnico Jurídico/TCM-PA, em 10 (dez) dias, em atenção ao Princípio do Contraditório e Ampla Defesa;
II - APLICAR multa de 5.000 (cinco mil) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, em caso de não cumprimento da medida em 24 (vinte e quatro) horas.
Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 25 de fevereiro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/03/2025, na edição nº 1.904 DOE TCMPA.
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