Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.763/2025
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO CAUTELAR MONOCRÁTICA. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELÉM. EXERCÍCIO 2025. DETERMINAÇÕES AO SR. RÔMULO SIMÃO NINA DE AZEVEDO, PARA CUMPRIMENTO A CONTAR DO DIA 18.02.2025, DATA DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO. UNANIMIDADE.
ACÓRDÃO Nº 46.763
Processo nº 1.014624.2025.2.0005
Município: Belém
Unidade: Fundo Municipal de Saúde de Belém
Exercício: 2025
Ordenador: Rômulo Simão Nina de Azevedo
Assunto: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO CAUTELAR MONOCRÁTICA de suspensão da execução e pagamento, relativos ao contrato nº 257/2024, firmado entre a Secretaria de Saúde de Belém - SESMA e a Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa - FADESP.
EMENTA: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO CAUTELAR MONOCRÁTICA. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELÉM. EXERCÍCIO 2025. DETERMINAÇÕES AO SR. RÔMULO SIMÃO NINA DE AZEVEDO, PARA CUMPRIMENTO A CONTAR DO DIA 18.02.2025, DATA DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO. UNANIMIDADE.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em atenção ao
Art. 95,
§1º, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO: em homologar a decisão cautelar monocrática expedida na forma da Lei Orgânica deste TCM-PA, determinando que o Sr. Rômulo Simão Nina de Azevedo, Secretário Municipal de Saúde de Belém, proceda, a contar de 18.02.2025, data de publicação da decisão, com o cumprimento das seguintes determinações:
01 - Imediata suspensão do contrato nº 257/2024, firmado em 06 de junho de 2024, entre a Secretaria de Saúde de Belém - SESMA e a Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa - FADESP, para prestação de serviços de telesaúde que contemple: teleorientação e teleconsulta, assim como curso de capacitação profissional, em conformidade com as especificações contidas no projeto e termo de referência, com objetivo de ampliar o acesso à saúde no município de belém, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, ao valor de R$-50.340.000,00 (cinquenta milhões trezentos e quarenta mil reais), oriundo do "Projeto de Ampliação do Acesso à Saúde Utilizando Tecnologias Digitais."
02 - Imediata suspensão de qualquer empenho ou pagamento relativo ao citado contrato;
03 - No prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta decisão, deve o Sr. Romulo Simão Nina de Azevedo, se assim o desejar, apresentar justificativa sobre os fatos, bem como sobre a medida cautelar determinada, conforme
Art. 177 do Regimento Interno deste TCM-PA.
04 - Fica estabelecida multa de 1.000 UPF-PA. por descumprimento de suspensão da execução e pagamento, relativos ao contrato nº 257/2024, firmado entre a
Secretaria de Saúde de Belém - SESMA e a Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa - FADESP, qualquer das determinações aqui impostas, conforme disposto no
Art. 698, II, "C", do Regimento Interno deste Tribunal, independentemente de glosa na prestação de contas dos atos não justificados e encaminhamento dos autos ao Ministério Público do Estado, para as providências cabíveis.
Deve a Secretaria-Geral deste TCM-PA efetuar a publicação desta decisão no Diário Oficial Eletrônico - TCM-PA, assim como remeter cópia dos autos à Câmara Municipal de Belém.
Tramitem-se os autos à 5ª Controladoria, para monitorar o cumprimento da decisão cautelar, mantendo este relator informado para outras deliberações no processo.
Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 25 de fevereiro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 12/03/2025, na edição nº 1.907 DOE TCMPA.
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