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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.759/2025

Prefeitura Municipal de Tomé-Açu. Exercício 2025.

ACÓRDÃO Nº 46.759

Processo nº 1.083001.2025.2.0007

Órgão: Prefeitura Municipal

Município: Tomé-Açu

Exercício: 2025

Assunto: Homologação de Medida Cautelar Procedimento Licitatório nº 9-2025-1401001

Responsável: Carlos Antônio Vieira CPF: 159.131.121-72

Conselheiro Relator: José Carlos Araújo

EMENTA: Prefeitura Municipal de Tomé-Açu. Exercício 2025.

Homologação de Medida Cautelar. Pregão Eletrônico nº 9-2025 - 1401001. Notificar o ordenador de despesas. Aplicação de multas.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e decisão do Relator:

DECISÃO:

I - Homologar a Medida Cautelar, que sustou o Pregão Eletrônico nº 9-2025-1401001, promovido pela Prefeitura Municipal de Tomé-Açu;

II - Notificar o ordenador da Prefeitura Municipal de Tomé-Açu, exercício de 2025, Carlos Antônio Vieira - CPF: 159.131.121-72, sobre a Medida Cautelar aplicada, para que no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre as irregularidades apontadas pelo Órgão Técnico;

III - Determinar ainda, aplicação de multa diária de 1.000 (um mil) UPF-PA, em caso de descumprimento desta decisão, de acordo com o art. 699, do RITCM-PA, Ato nº 24.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 25 de fevereiro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 15/04/2025, na edição nº 1.931 DOE TCMPA.

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