Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.758/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMÉ-AÇU. EXERCÍCIO 2025. HOMOLOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9-2025-080100NOTIFICAR O ORDENADOR DE DESPESAS. APLICAÇÃO DE MULTAS.
ACÓRDÃO Nº 46.758
Processo nº 1.083001.2025.2.0009
Órgão: Prefeitura Municipal
Município: Tomé-Açu
Exercício: 2025
Assunto: Homologação de Medida Cautelar Monocrática Procedimento Licitatório nº 9-2025-0801001
Responsável: Carlos Antônio Vieira - CPF: 159.131.121-72
Conselheiro Relator: José Carlos Araújo
EMENTA: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMÉ-AÇU. EXERCÍCIO 2025. HOMOLOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9-2025-0801001. NOTIFICAR O ORDENADOR DE DESPESAS. APLICAÇÃO DE MULTAS.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e decisão do Relator:
DECISÃO:
I - Homologar a Medida Cautelar, que sustou o Pregão Eletrônico nº 9-2025-0801001, promovido pela Prefeitura Municipal de Tomé-Açu;
II - Notificar o ordenador da Prefeitura Municipal de Tomé-Açu, exercício de 2025, Carlos Antonio Vieira - CPF 159.131.121-72, sobre a Medida Cautelar aplicada, para que no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre as irregularidades apontadas pelo Órgão Técnico;
III - Determinar ainda, aplicação de multa diária de 1.000 (um mil) UPF-PA, em caso de descumprimento desta decisão, de acordo com o art. 699, do RI/TCM-PA, Ato nº 24.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 25 de fevereiro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 12/06/2025, na edição nº 1.968 DOE TCMPA.
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