Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.756/2025
RESOLUÇÃO Nº 005/2016-CMBT. REVISÃO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS. LEGISLATURA 2017 - 2020. FUNDAMENTAÇÃO EM ATO REVOGADO. REDUÇÃO NO VALOR DOS SUBSÍDIOS. ATO INTEMPESTIVO. NÃO CONFORMIDADE. CIÊNCIA AO RELATOR DAS CONTAS.
ACÓRDÃO Nº 46.756
PROCESSO Nº : 201701428-00 (Data de Ingresso no TCM: 06/02/2017)
ASSUNTO: REVISÃO DE SUBSÍDIO (VEREADORES)
ORIGEM: CÂMARA MUNICIPAL
MUNICÍPIO: BOM JESUS DO TOCANTINS
EXERCÍCIO: 2016
RESPONSÁVEL: ANTÔNIO NANO DE FREITAS (CPF: 299.639.072-53) - PRESIDENTE
MIN. PÚBLICO: MARIA REGINA CUNHA
RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,
§7º C/C ART.110, III DO ATO Nº 25 /2021-RITCM/PA)
EMENTA: RESOLUÇÃO Nº 005 /2016-CMBT. REVISÃO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS. LEGISLATURA 2017 - 2020. FUNDAMENTAÇÃO EM ATO REVOGADO. REDUÇÃO NO VALOR DOS SUBSÍDIOS. ATO INTEMPESTIVO. NÃO CONFORMIDADE. CIÊNCIA AO RELATOR DAS CONTAS.
1. Não conformidade aos ditames constitucionais e legais;
2. Descumprimento dos Arts. 10 e 15 da IN 4 /2015/TCM-PA;
3. Fundamentação em ato já extinto;
4 . Efeitos práticos já considerados na prestação de contas;
5 . Intempestividade no encaminhamento do ato ao TCM-PA;
6. Ciência ao Relator das contas e a Controladoria responsável.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no
Art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021, com as alterações consolidadas até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
DECISÃO: 1. Considerar a NÃO CONFORMIDADE aos ditames constitucionais e legais da Resolução nº 005 /2016-CMBT de 14/12/2016, que reajustou o subsídio dos Vereadores do Município de Bom Jesus do Tocantins, estabelecendo o valor de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais) para a legislatura de 2017/2020, por descumprimento dos Arts. 10 e 15 da IN 4 /2015/TCM-PA, bem como por fundamentar-se em ato já extinto;
2. DAR CIÊNCIA da presente decisão ao Relator das contas do Município e a Controladoria responsável pela gestão 2017-2020.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 17 a 21 de Fevereiro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/03/2025, na edição nº 1.904 DOE TCMPA.
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