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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.755/2025

LEI MUNICIPAL Nº011/2018. REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO DE XINGUARA. OMISSÃO NO ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. NÃO CONFORMIDADE. ALERTA DOS ATUAIS GESTORES. CIÊNCIA AO RELATOR DAS CONTAS.

ACÓRDÃO Nº 46.755

PROCESSO Nº : 201801447 - 00 (DATA DO INGRESSO: 08/02/2018)

ASSUNTO: REVISÃO GERAL/ SUBSÍDIO (PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS)

ORIGEM: PREFEITURA MUNICIPAL

MUNICÍPIO: XINGUARA

EXERCÍCIO: 2018

RESPONSÁVEL: OSVALDO DE OLIVEIRA A JÚNIOR - PREFEITO (CPF: 126.176.101-44) MIN. PUBLICO: MARCELO FONSECA BARROS - PROCURADOR

RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,

§7º C/C ART.110, III DO ATO Nº 25 /2021-RITCM/PA)

EMENTA: LEI MUNICIPAL Nº 1.011 /2018. REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO DE XINGUARA. OMISSÃO NO ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. NÃO CONFORMIDADE. ALERTA DOS ATUAIS GESTORES. CIÊNCIA AO RELATOR DAS CONTAS.

1. Não conformidade aos ditames constitucionais e legais da Instrução Normativa nº 4 /2015/TCM-PA;

2. Descumprimento do

Art. 37, X, da CF/88 e do art. 6º. da IN 4 /2015/TCM-PA;

3. Efeitos práticos já considerados na prestação de contas;

4 . Alerta aos atuais Prefeito e Presidente da Câmara Municipal de Xinguara; 5. Ciência ao Relator das contas e a Controladoria responsável.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no

Art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021, com as alterações consolidadas até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.

DECISÃO: 1. Considerar a NÃO CONFORMIDADE aos ditames constitucionais e legais da Lei Municipal nº 1.011 /2018 de 31/01/2018, que concedeu revisão geral anual aos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo de Xinguara, no percentual de 2,07%, baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC-IBGE) no período de 01/01 a 31/12/2017, passando os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e dos Secretários a vigorar nos seguintes valores, respectivamente: R$ 26.247,90 (vinte e seis mil, duzentos e quarenta e sete reais e noventa centavos), R$ 18.373,53 (dezoito mil, trezentos e setenta e três reais e cinquenta e três centavos) e R$ 7.655,25 (sete mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), com efeitos retroativos a 01/01/2018;

2. ALERTAR ao atuais Prefeito e Presidente da Câmara Municipal de Xinguara sobre a necessidade de observar os requisitos e limites constitucionais, legais e normativos na concessão de revisão geral anual de remuneração e subsídios; e

3. DAR CIÊNCIA da presente decisão ao Relator das contas e a Controladoria responsável pelo do Município na gestão 2017/2020.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 17 a 21 de Fevereiro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/03/2025, na edição nº 1.904 DOE TCMPA.

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