Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.754/2025
LEI MUNICIPAL Nº296/2024. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA. LEGISLATURA 2025 - 2028. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. ERROS FORMAIS SANÁVEIS. CONFORMIDADE. ALERTA QUANTO AO RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO. CIÊNCIA AO RELATOR DAS CONTAS.
ACÓRDÃO Nº 46.754
PROCESSO Nº : 1.087001.2024.2.0036 (DATA DO INGRESSO: 01/07/2024)
ASSUNTO: SUBSÍDIOS (VEREADORES)
ORIGEM: CÂMARA MUNICIPAL
MUNICÍPIO: XINGUARA
EXERCÍCIO: 2024
RESPONSÁVEL: MOACIR PIRES DE FARIA (CPF: 243.346.930-91) - PREFEITO
INTERESSADO: ADAIR MARINHO DA SILVA (CPF: 185.477.452-20) - PRESIDENTE
MIN. PÚBLICO: MARCELO FONSECA BARROS - PROCURADOR
RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,
§7º C/C ART.110, III DO ATO Nº 25 /2021-RITCM/PA)
EMENTA: LEI MUNICIPAL Nº 1.296 /2024. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA. LEGISLATURA 2025 - 2028. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. ERROS FORMAIS SANÁVEIS. CONFORMIDADE. ALERTA QUANTO AO RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO. CIÊNCIA AO RELATOR DAS CONTAS.
1. Conformidade com o
Art. 29, VI, da CF/88;
2. Cumprimento dos requisitos e limites constitucionais;
3. Alerta ao gestor da Câmara Municipal para que, em futuros relatórios, atenda rigorosamente aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e das normas aplicáveis, em especial quanto à elaboração do Relatório de Impacto Orçamentário Financeiro;
4. Ciência ao Relator das contas e a Controladoria responsável.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no
Art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021, com as alterações consolidadas até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
DECISÃO:
1. Considerar a CONFORMIDADE aos ditames constitucionais e legais da Lei nº 1.296 /2024, de 26/06/2024, que fixou o valor do subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Xinguara para o mandato eletivo de 2025-2028 em R$ 12.125,00, uma vez observados os requisitos pertinentes.
2. DAR CIÊNCIA da presente decisão ao Relator das contas do Município e a Controladoria responsável pela gestão 2025-2028 para subsidiar a fiscalização orçamentária e financeira das despesas decorrentes do presente ato.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 17 a 21 de Fevereiro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/03/2025, na edição nº 1.904 DOE TCMPA.
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