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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.752/2025

PORTARIA Nº 001/2020 de 20/01/2020. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE CAPANEMA. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR ATIVO. PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.

ACÓRDÃO Nº 46.752

PROCESSO Nº : 202030461-00 (Data de ingresso neste TCM: 11/02/2020)

NATUREZA: PENSÃO POR MORTE

ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV. PÚB. - IPAC

MUNICÍPIO: CAPANEMA

REMETENTE: IVONE CLÉIA F. PEREIRA (181.719.582-49) - PRESIDENTE

INTERESSADA: DALILA LOPES DE ABREU

MIN. PÚBLICO: MARCELO FONSECA BARROS - PROCURADOR

RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,

§7º C/C ART. 110, III DO ATO Nº 25 /2021-RITCM/PA)

EMENTA: PORTARIA Nº 001 /2020 de 20/01/2020. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE CAPANEMA. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR ATIVO. PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.

1 . Processo protocolizado há mais de 05 (cinco) anos;

2. Aplicado o entendimento fixado pelo STF (Tema de Repercussão Geral nº 445);

3. Instrução processual encerrada nos termos da IN nº 08 /2021 - Nota Técnica nº 1 /2021/TCMPA.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no

Art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021, com as alterações consolidadas até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.

DECISÃO: Considerar tacitamente registrada a Resolução nº 001 /2020 de 20/01/2020, que concedeu pensão por morte do servidor ativo Sr. Luiz Gonzaga de Abreu Neto, falecido em 20/07/2016, à sua viúva Sra. Dalila Lopes de Abreu, inscrita no CPF sob o nº 318.406.712-20, com proventos integrais mensais no valor de R$ 1.194,85 (Hum mil, cento e noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos) - a ser atualizado para o valor do salário-mínimo vigente por força do que dispõe o

Art. 201,

§2º da CF/88 - e fundamento legal no

Art. 30º, I, da Lei Municipal nº 6.356 /15,

Art. 35º, V, "d", "6" da Lei Municipal nº 6.416 /18 e

Art. 40º,

§7º da CF/88. Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 17 a 21 de fevereiro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 12/03/2025, na edição nº 1.907 DOE TCMPA.

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