Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.751/2025
PORTARIA Nº 057/2020. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE REDENÇÃO DO PARÁ. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDORA ATIVA. PROFESSOR. PROVENTOS INTEGRAIS. VÍNCULO E DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADOS. APLICAÇÃO DAS REGRAS ANTERIORES À EC Nº 103/2019. ERROS FORMAIS SANÁVEIS. APOSTILAMENTO. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO.
ACÓRDÃO Nº 46.751
PROCESSO Nº : 202032200-00 (Data de ingresso neste TCM: 05/10/2020)
NATUREZA: PENSÃO
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
MUNICÍPIO: REDENÇÃO DO PARÁ
RESPONSÁVEL: WELLINGTON GONÇALVES DA SILVA (626.220.052-53)
INTERESSADA: ANA SOFYA OLIVEIRA E ANA LAURA OLIVEIRA GONÇALVES
MIN. PÚBLICO: MARIA REGINA CUNHA - PROCURADORA
RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,
§7º C/C ART. 110, III DO ATO Nº 25 /2021-RITCM/PA)
EMENTA: PORTARIA Nº 057/2020. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE REDENÇÃO DO PARÁ. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDORA ATIVA. PROFESSOR. PROVENTOS INTEGRAIS. VÍNCULO E DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADOS. APLICAÇÃO DAS REGRAS ANTERIORES À EC Nº 103 /2019. ERROS FORMAIS SANÁVEIS. APOSTILAMENTO. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO.
1. Pareceres favoráveis do NAP e do MPCM pelo registro do ato concessivo;
2. Fundamento legal no
Art. 40,
§7º, II da CF/88 com Redação dada pela EC nº 41 /2003 e
Art. 7º,
§2º da Lei Complementar Municipal nº 058 /2011;
3. Aplicabilidade das regras anteriores à EC nº 103 /2019 em razão da regulamentação municipal posterior à concessão do benefício (LC nº 119 /2021);
4. Ato concessivo de benefício previdenciário que preenche os requisitos constitucionais e legais exigidos, com processo devidamente instruído e falhas formais passíveis de correção por apostilamento.
5. Proventos integrais adequadamente calculados.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no
Art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021, com as alterações consolidadas até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
DECISÃO:
1. Considerar legal e registrar a Portaria nº 057/2020 de 17/09/2020, que concedeu pensão por morte da servidora ativa, Sra. Tânia Alcântara da Silva Oliveira, falecida em 10/06/2020, às suas beneficiárias Ana Soffya Oliveira Gonçalves, portadora do CPF (nº ocultado) e Ana Laura Oliveira Gonçalves, portadora do CPF (nº ocultado) , com proventos mensais no valor de R$ 4.623,94 (Quatro mil, seiscentos e vinte e três reais e noventa e quatro centavos), rateados entre as duas beneficiárias na proporção 50%, resultando no montante de R$ 2.311,97 (Dois mil, trezentos e onze reais e noventa e sete centavos) para cada uma, com fundamento legal no
Art. 40,
§7º, inciso II da CF/88 com redação da EC nº 41 /2003 e
Art. 7º,
§2º da Lei Complementar Municipal nº 058 /2011;
2. Determinar ao Fundo de Previdência de Redenção que promova o ato de apostilamento à Portaria nº 057/2020, para proceder a correção do nome completo da servidora, fazendo constar Tânia Alcântara da Silva Oliveira e da fundamentação constitucional do ato, fazendo constar o
Art. 40,
§7º, inciso II da CF/88, além da legislação municipal.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 17 a 21 de fevereiro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 17/03/2025, na edição nº 1.910 DOE TCMPA.
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