Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.750/2025
PENSÃO POR MORTE. FILHA MENOR. ATO TACITAMENTE REGISTRADO.
ACÓRDÃO Nº 46.750
Processo nº : 202030240-00
Município: Paragominas
Origem: Instituto de Previdência - IPMP
Exercício: 2020
Natureza: Pensão
Interessada: Geovana Leite da Silva - CPF (nº ocultado)
Responsável: Raulison Dias Pereira - CPF (nº ocultado)
Membro MPCM/PA: Marcelo Fonseca Barros
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas
EMENTA: PENSÃO POR MORTE. FILHA MENOR. ATO TACITAMENTE REGISTRADO.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO:
I - Considerar registrada tacitamente a Portaria 002/2020, de 22.01.2020, do Instituto de Previdência do Município de Paragominas, que concedeu pensão por morte à Sra. Geovana Leite da Silva, CPF (nº ocultado) , filha menor do Servidor aposentado, Sr. Mario dos Santos Silva, CPF (nº ocultado) , no valor de R$ 1.688,06 (Mil, seiscentos e oitenta e oito reais e seis centavos), com fundamento legal no artigo 40,§ 7º, I, da Constituição Federal de 1988 com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 /2003, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS.
2ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 17 a 21 de fevereiro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 17/03/2025, na edição nº 1.910 DOE TCMPA.
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