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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.748/2025

PESSOAL. PENSÃO. CACHOEIRA DO ARARI. INGRESSO DO ATO EM 09/01/2020. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO POR ESTE TRIBUNAL. TRANSCURSO DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. PRAZO CONTADO A PARTIR DO PROTOCOLO NO TRIBUNAL. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. TEMA 445 DO STF. REGISTRO TÁCITO.

ACÓRDÃO Nº 46.748

Processo nº : 202030203-00 de 09/01/2020

Município: Cachoeira do Arari

Unidade Gestora: Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos de Cachoeira do Arari - IAPSM

Exercício: 2020

Ordenador/Responsável: Vânia Maria Figueiredo Cabral CPF: 222.877.102-30

Representante Legal: Não há

Interessada: Deyse Suely de Azevedo Lalôr CPF: 739.342.592-00

Assunto: Pensão

Procuradora do MPCM-PA: Maria Inez K. de Mendonça Gueiros

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

EMENTA: PESSOAL. PENSÃO. CACHOEIRA DO ARARI. INGRESSO DO ATO EM 09/01/2020. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO POR ESTE TRIBUNAL. TRANSCURSO DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. PRAZO CONTADO A PARTIR DO PROTOCOLO NO TRIBUNAL. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. TEMA 445 DO STF. REGISTRO TÁCITO.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso III do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Considerar registrada tacitamente, com fundamento no Tema nº 445 do STF, a Portaria nº 6 /2018/IAPSM, de 03 de setembro de 2018 (fl. 05, Documento nº 2024023656), do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos de Cachoeira do Arari - IAPSM, que concede pensão à Sra. Deyse Suely de Azevedo Lalôr e aos seus filhos menores João Lucas Lalôr Tavares e Júlia Camily Lalor Tavares, em razão do falecimento do segurado Sr. João de Araújo Tavares, no valor de R$ 1.240,20 (um mil, duzentos e quarenta reais e vinte centavos), com fundamento no art. 40,

§7º, II da Constituição Federal e art. 25 da Lei Municipal nº 001 /2006. Sessão Eletrônica da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 17 a 21 de fevereiro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 02/04/2025, na edição nº 1.922 DOE TCMPA.

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