Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.748/2025
PESSOAL. PENSÃO. CACHOEIRA DO ARARI. INGRESSO DO ATO EM 09/01/2020. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO POR ESTE TRIBUNAL. TRANSCURSO DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. PRAZO CONTADO A PARTIR DO PROTOCOLO NO TRIBUNAL. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. TEMA 445 DO STF. REGISTRO TÁCITO.
ACÓRDÃO Nº 46.748
Processo nº : 202030203-00 de 09/01/2020
Município: Cachoeira do Arari
Unidade Gestora: Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos de Cachoeira do Arari - IAPSM
Exercício: 2020
Ordenador/Responsável: Vânia Maria Figueiredo Cabral CPF: 222.877.102-30
Representante Legal: Não há
Interessada: Deyse Suely de Azevedo Lalôr CPF: 739.342.592-00
Assunto: Pensão
Procuradora do MPCM-PA: Maria Inez K. de Mendonça Gueiros
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
EMENTA: PESSOAL. PENSÃO. CACHOEIRA DO ARARI. INGRESSO DO ATO EM 09/01/2020. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO POR ESTE TRIBUNAL. TRANSCURSO DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. PRAZO CONTADO A PARTIR DO PROTOCOLO NO TRIBUNAL. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. TEMA 445 DO STF. REGISTRO TÁCITO.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso III do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO:
I - Considerar registrada tacitamente, com fundamento no Tema nº 445 do STF, a Portaria nº 6 /2018/IAPSM, de 03 de setembro de 2018 (fl. 05, Documento nº 2024023656), do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos de Cachoeira do Arari - IAPSM, que concede pensão à Sra. Deyse Suely de Azevedo Lalôr e aos seus filhos menores João Lucas Lalôr Tavares e Júlia Camily Lalor Tavares, em razão do falecimento do segurado Sr. João de Araújo Tavares, no valor de R$ 1.240,20 (um mil, duzentos e quarenta reais e vinte centavos), com fundamento no art. 40,
§7º, II da Constituição Federal e art. 25 da Lei Municipal nº 001 /2006. Sessão Eletrônica da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 17 a 21 de fevereiro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 02/04/2025, na edição nº 1.922 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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