Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.739/2025
PORTARIA Nº 116/2020. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE MARABÁ. APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS. PROVENTOS INTEGRAIS. APLICAÇÃO DAS REGRAS ANTERIORES À EC Nº 103/2019. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS. ANÁLISE SIMPLIFICADA DOS PROVENTOS. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO.
ACÓRDÃO Nº 46.739
PROCESSO Nº : 202031048-00 (Data de ingresso neste TCM: 20/04/2020)
NATUREZA: APOSENTADORIA
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO - IPASEMAR
MUNICÍPIO: MARABÁ
RESPONSÁVEL: PRISCILLA LOBATO SANTOS (835.826.222-15) - PRESIDENTE
INTERESSADA: MARIA RITA DA CONCEIÇÃO
MIN. PÚBLICO: MARCELO FONSECA BARROS - PROCURADOR
RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,
§7º C/C ART. 110, III DO ATO Nº 25 /2021-RITCM/PA)
EMENTA: PORTARIA Nº 116/2020. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE MARABÁ. APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS. PROVENTOS INTEGRAIS. APLICAÇÃO DAS REGRAS ANTERIORES À EC Nº 103 /2019. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS. ANÁLISE SIMPLIFICADA DOS PROVENTOS. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO.
1. Pareceres favoráveis do NAP e do MPCM;
2. Fundamento legal no art. 6º. da EC nº 41 /2003 e art. 180 da Lei Municipal nº 17.756 /2016;
3. Aplicação das regras previdenciárias anteriores à EC nº 103 /2019 em razão da regulamentação municipal posterior à concessão do benefício (LC nº 17 /2023 e LC nº 21 /2024).
4. Ato concessivo de benefício previdenciário que preenche os requisitos constitucionais aplicáveis, com processo devidamente instruído;
5. Proventos integrais adequadamente calculados.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no
Art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021, com as alterações consolidadas até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
DECISÃO: Considerar legal e registrar Portaria nº 116/2020 - IPASEMAR de 21/02/2020, que concedeu aposentadoria por idade e tempo de contribuição à servidora Sra. Maria Rita da Conceição, inscrita no CPF sob o nº 185.425.222-49, no cargo de Agente de Serviços Gerais, com proventos integrais no valor de R$ 1.558,50 (Hum mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos) e fundamento legal no
Art. 180 da Lei Municipal nº 17.756 /16 c/c
Art. 6º da EC nº 41 /03.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 17 a 21 de fevereiro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 12/03/2025, na edição nº 1.907 DOE TCMPA.
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