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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.732/2025

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS PROPORCIONAIS. CÁLCULO DA PROPORCIONALIDADE EQUIVOCADO. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. NEGATIVA DE REGISTRO. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA ENVIO DE NOVO ATO LIVRE DE FALHAS. DISPENSAR DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS DE BOA FÉ. CIÊNCIA À INTERESSADA.

ACÓRDÃO Nº 46.732

Processo Nº : 202030771-00 de 18/03/2020

Natureza: Aposentadoria

Origem: Instituto de Previdência do Município de Belém

Município: Belém

Interessada: Wellaide Cecim Carvalho - CPF (nº ocultado) .

Responsável: Luiz Guilherme Machado de Carvalho - CPF (nº ocultado)

Membro MPCM: Maria Regina Cunha

Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (art. 70,

§ 7º c/c o art. 110, III do RITCM/PA - Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024)

EMENTA: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS PROPORCIONAIS. CÁLCULO DA PROPORCIONALIDADE EQUIVOCADO. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. NEGATIVA DE REGISTRO. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA ENVIO DE NOVO ATO LIVRE DE FALHAS. DISPENSAR DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS DE BOA FÉ. CIÊNCIA À INTERESSADA.

1. O cálculo dos proventos foi efetuado de forma equivocada, uma vez que houve desrespeito à regra da proporcionalidade, tendo incidido sobre 10.950 dias de tempo de serviço, quando o correto seria sobre 8.052 dias.

2. Compete ao Instituto de Previdência do Município de Belém sanear a irregularidade que compromete a legalidade e o registro do ato e, em seguida, submeter ao Tribunal novo processo, livre da ilegalidade apurada.

3. Dispensada a devolução dos valores indevidamente recebidos até a publicação desta decisão, uma vez que não restou configurada a má-fé da beneficiária.

4. Determinação de ciência à interessada acerca desta decisão.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.

DECISÃO:

I - Considerar ilegal e negar registro à Portaria nº 030/2019, de 07/01/2019, do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Belém, que aposentou por invalidez a Sra. Wellaide Cecim Carvalho - CPF (nº ocultado) , no cargo de Médico - Ref. 22, com fundamento no

Art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41 /2003 e Legislação Municipal, com percepção de proventos proporcionais, no valor de R$ 5.557,12 (cinco mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e doze centavos), em razão de equívoco no cálculo dos proventos, uma vez que o período de prestação de serviço público considerado foi de 10.950 dias, quando o correto seria de 8.057 dias.

II - Fixar prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência desta decisão, para que o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Belém adote as medidas saneadoras cabíveis;

III - Saneada a irregularidade que conduziu à negativa de registro, deverá o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Belém, submeter ao Tribunal novo ato, livre das falhas apontadas ou afastada a ilegalidade verificada, conforme art. 674 do Regimento Interno do TCM-PA (Ato nº 23 /2020), na forma e nos termos da Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM/PA, que dispõe sobre a implantação do Sistema Integrado de Atos de Pessoal e envio de informações e documentos necessários à apreciação e ao registro, pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de atos de admissão de pessoal e concessão de aposentadoria, pensão e revisão de benefício e dá outras providências;

IV - Cientificar o gestor do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Belém, com fundamento no art. 673 do RITCM-PA, que, caso deixe, injustificadamente, de adotar no prazo fixado, as medidas aqui determinadas, fica sujeito à aplicação de multa nos termos contidos no art. 657, parágrafo único c/c art. 698, II, "b" daquele diploma legal;

V - Dispensar a devolução dos valores recebidos de boa-fé pela beneficiária, até a data do conhecimento desta decisão, que ocorrerá com a sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará;

VI - Determinar ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Belém, que dê ciência à interessada acerca desta decisão, para que, querendo, adote medidas complementares que entender cabíveis junto ao próprio Instituto ou ao Poder Judiciário.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 17 a 21 de fevereiro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 18/03/2025, na edição nº 1.911 DOE TCMPA.

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