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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.729/2025

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATENDIDOS. SUPERADA AUSÊNCIA DE DECLARAÇÕES EXIGIDAS EM RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DESTE TCM/PA. PROVENTOS INTEGRAIS. REGISTRO DO ATO COM DETERMINAÇÃO DE INSERIR OS DOCUMENTO NO SISTEMA INTEGRADO DE ATOS DE PESSOAL DESTE TCM-PA (SIAP).Comprovados o tempo de contribuição e a idade necessária à obtenção do benefício.

ACÓRDÃO Nº 46.729

Processo nº : 202031446-00 de 12/06/2020

Natureza: Aposentadoria

Origem: Instituto de Previdência dos Serv. Públicos do Município de Belém - IPMB

Município: Belém

Interessada: Rosa de Fátima Carvalho do Nascimento - CPF (nº ocultado) .

Responsável: Luiz Guilherme Machado de Carvalho - Presidente - CPF (nº ocultado) Membro/MPCM: Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros

Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (art. 70,

§ 7º c/c o art. 110, III do RITCM/PA - Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024)

EMENTA: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATENDIDOS. SUPERADA AUSÊNCIA DE DECLARAÇÕES EXIGIDAS EM RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DESTE TCM/PA. PROVENTOS INTEGRAIS. REGISTRO DO ATO COM DETERMINAÇÃO DE INSERIR OS DOCUMENTO NO SISTEMA INTEGRADO DE ATOS DE PESSOAL DESTE TCM-PA (SIAP). 1. Comprovados o tempo de contribuição e a idade necessária à obtenção do benefício.

2. Ato regularmente fundamentado no art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 /2005 e Legislação Municipal.

3. O não envio da declaração de não percepção de proventos de aposentadoria de nenhum dos membros da Federação e de não acúmulo de cargos, não prejudica a regularidade do ato, razão pela qual foi superado. Contudo, a obrigação permanece, devendo o responsável inserir os referidos documentos no Sistema Integrado de Atos de Pessoal deste TCM-PA (SIAP), em observância ao que dispõe a Resolução Administrativa nº 18 /2018.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.

DECISÃO:

I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 0075/2019-GP/IPMB de 29/01/2019 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB, que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição à Sra. Rosa de Fátima Carvalho do Nascimento - CPF (nº ocultado) , no cargo de Orientador Educacional - Ref. 13, com fundamento no art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 /2005 e Legislação Municipal com a percepção de proventos integrais no valor de R$ 5.426,25 (cinco mil, quatrocentos e vinte e seis reais e vinte e cinco centavos);

II - Determinar ao atual Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB que, em observância ao que dispõe a Resolução Administrativa nº 18 /2018, providencie a inserção, por meio do Sistema Integrado de Atos de Pessoal deste TCM-PA (SIAP), da declaração de não percepção de proventos de aposentadoria de nenhum dos membros da Federação e da declaração de não acúmulo de cargos.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 17 a 21 de fevereiro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 18/03/2025, na edição nº 1.911 DOE TCMPA.

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