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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.728/2025

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATENDIDOS. SUPERADA AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO EXIGIDA EM RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DESTE TCM/PA. PROVENTOS INTEGRAIS. REGISTRO DO ATO COM DETERMINAÇÃO DE INSERIR O DOCUMENTO NO SISTEMA INTEGRADO DE ATOS DE PESSOAL DESTE TCM-PA (SIAP).

ACÓRDÃO Nº 46.728

Processo nº : 202030783-00 de 26/03/2020

Natureza: Aposentadoria

Origem: Instituto de Previdência dos Serv. Públicos do Município de Belém - IPMB

Município: Belém

Interessada: Célia Maria da Conceição Souza (CPF: 428.615.602-82)

Responsável: Luiz Guilherme Machado de Carvalho - Presidente - CPF (nº ocultado) Membro/MPCM: Maria Inez Gueiros

Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (art. 70,

§ 7º c/c o art. 110, III do RITCM/PA - Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024)

EMENTA: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATENDIDOS. SUPERADA AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO EXIGIDA EM RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DESTE TCM/PA. PROVENTOS INTEGRAIS. REGISTRO DO ATO COM DETERMINAÇÃO DE INSERIR O DOCUMENTO NO SISTEMA INTEGRADO DE ATOS DE PESSOAL DESTE TCM-PA (SIAP).

1. Comprovada doença incapacitante por laudo médico.

2. Ato regularmente fundamentado no art. 6º.-A da Emenda Constitucional nº 41 /2003.

3. O não envio da declaração de não acúmulo de cargos, não prejudica a regularidade do ato, razão pela qual foi superado. Contudo, a obrigação permanece, devendo o responsável inserir os referidos documentos no Sistema Integrado de Atos de Pessoal deste TCM-PA (SIAP), em observância ao que dispõe a Resolução Administrativa nº 18 /2018.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.

DECISÃO:

I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 0703/2019-GP/IPMB, de 23/09/2019 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB, que concedeu aposentadoria por invalidez à Sra. Célia Maria da Conceição Souza - CPF (nº ocultado) , no cargo de Agente de Serviços Gerais-REF. 01, com fundamento no art. 6º.-A da Emenda Constitucional nº 41 /2003 e percepção de proventos integrais no valor de R$ 1.034,84 (mil, trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos);

II - Determinar ao atual Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB que providencie a inserção, por meio do Sistema Integrado de Atos de Pessoal deste TCM-PA (SIAP), da declaração de não acúmulo de cargos em observância ao que dispõe a Resolução Administrativa nº 18 /2018.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 17 a 21 de fevereiro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 17/03/2025, na edição nº 1.910 DOE TCMPA.

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