Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.725/2025
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATENDIDOS. SUPERADA AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO EXIGIDA EM RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DESTE TCM/PA. PROVENTOS INTEGRAIS. REGISTRO DO ATO COM DETERMINAÇÃO DE INSERIR O DOCUMENTO NO SISTEMA INTEGRADO DE ATOS DE PESSOAL DESTE TCM-PA (SIAP).Comprovados o tempo de contribuição e a idade necessária à obtenção do benefício.
ACÓRDÃO Nº 46.725
Processo nº : 202030683-00 de 10/03/2020
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Previdência dos Serv. Públicos do Município de Belém - IPMB
Município: Belém
Interessada: Maria do Socorro Gonçalves Oliveira - CPF (nº ocultado)
Responsável: Dyego Sousa Braga - CPF (nº ocultado)
Membro MPCM: Marcelo Fonseca Barros
Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (art.70,
§ 7º c/c o art. 110, III do RITCM/PA - Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024)
EMENTA: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATENDIDOS. SUPERADA AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO EXIGIDA EM RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DESTE TCM/PA. PROVENTOS INTEGRAIS. REGISTRO DO ATO COM DETERMINAÇÃO DE INSERIR O DOCUMENTO NO SISTEMA INTEGRADO DE ATOS DE PESSOAL DESTE TCM-PA (SIAP). 1. Comprovados o tempo de contribuição e a idade necessária à obtenção do benefício.
2. Ato regularmente fundamentado no art. 3º. da EC nº 47 /2005 e Legislação Municipal.
3. O não envio da declaração de não percepção de proventos de aposentadoria de nenhum dos membros da Federação não prejudica a regularidade do ato, razão pela qual foi superado. Contudo, a obrigação permanece, devendo o responsável inserir o referido documento no Sistema Integrado de Atos de Pessoal deste TCM-PA (SIAP), em observância ao que dispõe a Resolução Administrativa nº 18 /2018.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
DECISÃO: I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 0027/2020-GP/IPMB de 13/01/2020 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB, que concede aposentadoria por tempo de contribuição à Sra. Maria do Socorro Gonçalves Oliveira - CPF (nº ocultado) no cargo de Técnico em Enfermagem - Ref. 17, com fundamento no art. 3º. da EC nº 47 /2005 e Legislação Municipal com a percepção de proventos integrais, no valor de R$ 3.890,97 (três mil, oitocentos e noventa reais, e noventa e sete centavos);
II - Determinar ao atual Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB que, em observância ao que dispõe a Resolução Administrativa nº 18 /2018, providencie a inserção, por meio do Sistema Integrado de Atos de Pessoal deste TCM-PA (SIAP), da declaração de não percepção de proventos de aposentadoria de nenhum dos membros da Federação.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 17 a 21 de fevereiro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/03/2025, na edição nº 1.904 DOE TCMPA.
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