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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.717/2025

APOSENTADORIA POR IDADE. AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. ATO TACITAMENTE REGISTRADO.

ACÓRDÃO Nº 46.717

Processo nº : 201932748-00

Município: Paragominas

Origem: Instituto de Previdência - IPMP

Exercício: 2019

Natureza: Aposentadoria

Interessada: Lourival Sousa Carvalhedo - CPF (nº ocultado)

Responsável: Raulison Dias Pereira - CPF (nº ocultado)

Membro MPCM/PA: Maria Regina Franco Cunha

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas

EMENTA: APOSENTADORIA POR IDADE. AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. ATO TACITAMENTE REGISTRADO.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Considerar registrada tacitamente a Trata o processo do exame de legalidade, para fins de registro da Portaria 073/2019, de 31.01.2020, que retificou a Portaria 068/2019 do Instituto de Previdência do Município de Paragominas, que concedeu aposentadoria por idade ao Sr. Lourival Sousa Carvalhedo, CPF (nº ocultado) no cargo de Professor I - Zona Rural, com proventos proporcionais no valor de R$ 3.902.28 (Três mil, novecentos e dois reais, vinte oito centavos), com fundamento legal no artigo 40,§ 1º, III, " b" da Constituição Federal de 1988, com Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 /2003, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS.

II - Cientificar o Instituto de Previdência de Paragominas sobre o prazo inicial, contado da decisão deste Tribunal, para o exercício do princípio da autotutela administrativa, através do qual, poderá anular a presente aposentadoria e formalizar novo Ato livre das falhas identificadas nos Pareceres do Núcleo de Atos de Pessoal ns. 984/2023 e 590/2024-NAP/TCMPA, na forma e termos da Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM/PA, dentro do prazo de 05 (cinco) anos fixados pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 636553/RS, Tema 445 de Repercussão Geral.

2ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 17 a 21 de fevereiro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 17/03/2025, na edição nº 1.910 DOE TCMPA.

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