Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.716/2025
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATO TACITAMENTE REGISTRADO.
ACÓRDÃO Nº 46.716
Processo nº : 201932743-00
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Previdência do Município de Paragominas
Município: Paragominas
Exercício: 2019
Interessado: Maria Zilar de Oliveira Leandro - CPF (nº ocultado)
Responsável: Raulison Dias Pereira - CPF (nº ocultado)
Membro MPCM/PA: Maria Inez K. de Mendonça Gueiros
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas
EMENTA: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATO TACITAMENTE REGISTRADO.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO:
I - Considerar registrada tacitamente a Portaria nº 064/2019, de 25.09.2019, do Instituto de Previdência do Município de Paragominas - IPMP, que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição à Sra. Maria Zilar de Oliveira Leandro, CPF (nº ocultado) , no cargo de Professor I - Zona Urbana, com proventos integrais no valor de R$ 6.151,08 (Seis mil, cento e cinquenta e um reais e oito centavos), com fundamento no artigo 6º, incisos I a IV da Emenda Constitucional nº 41 /2003, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS.
2ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 17 a 21 de fevereiro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 17/03/2025, na edição nº 1.910 DOE TCMPA.
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