Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.714/2025
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATUALIZAÇÃO SALÁRIO-MÍNIMO. ATO TACITAMENTE REGISTRADO.
ACÓRDÃO Nº 46.714
Processo nº : 202030014-00
Apensados: 1.062.387.2024.20052 1.062387.2019.2.0070
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Previdência Social do Município
Município: Redenção do Pará
Exercício: 2019
Interessada: Maria Rosa Portela de Oliveira CPF (nº ocultado)
Responsável Wellington Gonçalves da Silva CPF (nº ocultado)
Membro MPCM/PA: Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas
EMENTA: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATUALIZAÇÃO SALÁRIO-MÍNIMO. ATO TACITAMENTE REGISTRADO.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO:
I - Considerar registrada tacitamente a Portaria nº 069/2019 de 21/11/2019 1, do Instituto de Previdência do Município de Redenção do Pará, que concedeu aposentadoria por idade à Sra. Maria Rosa Portela de Oliveira, CPF (nº ocultado) , no cargo de Agente Comunitário de Saúde, com proventos no valor de R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais), com fundamento no artigo 40,
§ 1º, III, "b"da Constituição Federal de 1988, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS.
II - O benefício deve ser atualizado ao valor do salário-mínimo vigente, em atenção ao artigo 201,
§ 2º da Constituição Federal de 1988.
2ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 17 a 21 de fevereiro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 14/03/2025, na edição nº 1.909 DOE TCMPA.
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