Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.712/2025

APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. CIÊNCIA À INTERESSADA. ATO TACITAMENTE REGISTRADO.

ACÓRDÃO Nº 46.712

Processo nº : 202030295-00

Natureza: Aposentadoria

Origem: Instituto de Previdência do Município de Castanhal

Município: Castanhal

Exercício: 2020

Interessado: Maria Odete da Silva Araújo - CPF (nº ocultado)

Responsável: Fatima Conceição Ramalho Takano - CPF (nº ocultado)

Membro MPCM/PA: Marcelo Fonseca Barros

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas

EMENTA: APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. CIÊNCIA À INTERESSADA. ATO TACITAMENTE REGISTRADO.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Considerar registrada tacitamente a Portaria n. BP 102/2019, de 04.12.2019, do Instituto de Previdência do Município de Castanhal - IPMC, que concedeu aposentadoria por idade e tempo de contribuição à Sra. Maria Odete da Silva Araújo, CPF (nº ocultado) , no cargo de Professora Básica I, com proventos integrais no valor de R$ 7.026,61 (Sete mil e vinte e seis reais e sessenta e um centavos), com fundamento no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2019, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS.

II - Cientificar o Instituto de Previdência do Município de Castanhal sobre o prazo inicial, contado da decisão deste Tribunal, para o exercício do princípio da autotutela administrativa, através do qual, poderá anular a presente aposentadoria e formalizar novo Ato livre das falhas identificadas nos Pareceres do Núcleo de Atos de Pessoal ns. 1204/2023 e 731/2024-/NAP/TCM e do Ministério Público de Contas, na forma e termos da Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM/PA, dentro do prazo de 05 (cinco) anos fixados pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 636553/RS, Tema 445 de Repercussão Geral.

III - Determinar ao Instituto que dê ciência à Sra. Maria Odete da Silva Araújo, CPF (nº ocultado) , acerca desta decisão, para que, querendo, adote medidas complementares que entender cabíveis junto ao próprio Instituto ou ao Poder Judiciário.

2ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 17 a 21 de fevereiro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 17/03/2025, na edição nº 1.910 DOE TCMPA.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.