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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.711/2025

APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATO TACITAMENTE REGISTRADO.

ACÓRDÃO Nº 46.711

Processo nº : 202030280-00

Natureza: Aposentadoria

Origem: Instituto de Previdência do Município de Castanhal

Município: Castanhal

Exercício: 2020

Interessado: Antonio Carlos Rodrigues Gadelha - CPF (nº ocultado)

Responsável: Fatima Conceição Ramalho Takano - CPF (nº ocultado)

Membro MPCM/PA: Maria Regina Cunha

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas

EMENTA: APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATO TACITAMENTE REGISTRADO.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Considerar registrada tacitamente a Portaria n. BP 007/2020, de 07.01.2020, do Instituto de Previdência do Município de Castanhal - IPMC, que concedeu aposentadoria por idade e tempo de contribuição ao Sr. Antonio Carlos Rodrigues Gadelha, CPF (nº ocultado) , no cargo de Fiscal, com proventos integrais no valor de R$ 2.387,29 (Dois mil, trezentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 /2005, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2020, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS.

2ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 17 a 21 de fevereiro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 17/03/2025, na edição nº 1.910 DOE TCMPA.

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