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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.710/2025

PESSOAL. APOSENTADORIA. CURRALINHO-PA. PROTOCOLO EM 7/8/2019. TRANSCURSO DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. CONTROLE DE LEGALIDADE. PRAZO CONTADO A PARTIR DO INGRESSO DO ATO NO TCM-PA. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. TEMA 445 DO STF (RE nº 636.553/RS). REGISTRO TÁCITO.

ACÓRDÃO Nº 46.710

Processo nº 201931884-00 de 7/8/2019

Município: Curralinho-PA

Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Município - IPSMC

Exercício: 2019

Ordenador: Valdomiro Andrade de Sales - CPF: 096.910.222-49

Representante Legal: Não há

Interessada: Joelma Coutinho Alves - CPF: 902.340.302-91

Assunto: Aposentadoria

Procuradora MPCM-PA: Maria Inez K. de Mendonça Gueiros

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. CURRALINHO-PA. PROTOCOLO EM 7/8/2019. TRANSCURSO DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. CONTROLE DE LEGALIDADE. PRAZO CONTADO A PARTIR DO INGRESSO DO ATO NO TCM-PA. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. TEMA 445 DO STF (RE nº 636.553/RS). REGISTRO TÁCITO.

Os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, III do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, consolidado com o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO: Considerar registrada tacitamente a Portaria nº 014 de 3/5/2019, do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curralinho - IPSMC, por decurso do quinquênio estabelecido no tema 445 fixado pelo Supremo Tribunal Federal e Súmula 08 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, transcorrido o prazo sem a finalização do processo que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade à servidora Joelma Coutinho Alves, no cargo de Auxiliar dos Serviços Gerais, com proventos integrais no valor de R$ 1.436,87 (mil quatrocentos e trinta e seis reais e oitenta e sete centavos), com fundamento no art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 /2005 c/c art. 30,

§1º da Lei Municipal nº 452 /2002.

Sessão Eletrônica da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 17 a 21 de fevereiro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/03/2025, na edição nº 1.904 DOE TCMPA.

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