Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.709/2025
PESSOAL. APOSENTADORIA. BELÉM-PA. PROTOCOLO EM 20/1/2020. TRANSCURSO DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. CONTROLE DE LEGALIDADE. PRAZO CONTADO A PARTIR DO INGRESSO DO ATO NO TCM-PA. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. TEMA 445 DO STF (RE nº 636.553/RS). REGISTRO TÁCITO.
ACÓRDÃO Nº 46.709
Processo nº 202030249-00 de 20/1/2020
Município: Belém-PA
Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Município - IPMB
Exercício: 2019
Ordenador: Luiz Guilherme Machado de Carvalho - CPF: 066.230.932-49
Representante Legal: Não há
Interessada: Almira Piani Tavares - CPF: 328.768.152-49
Assunto: Aposentadoria
Procurador MPCM-PA: Marcelo Fonseca Barros
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. BELÉM-PA. PROTOCOLO EM 20/1/2020. TRANSCURSO DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. CONTROLE DE LEGALIDADE. PRAZO CONTADO A PARTIR DO INGRESSO DO ATO NO TCM-PA. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. TEMA 445 DO STF (RE nº 636.553/RS). REGISTRO TÁCITO.
Os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, III do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, consolidado com o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO: Considerar registrada tacitamente a Portaria nº 0253 de 2/4/2019, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB, por decurso do quinquênio estabelecido no tema 445 fixado pelo Supremo Tribunal Federal e Súmula 08 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, transcorrido o prazo sem a finalização do processo que concedeu aposentadoria por idade e tempo de contribuição à servidora Almira Piani Tavares, no cargo de Educador Social, integrante do quadro funcional da FUNPAPA/PMB, com proventos integrais no valor mensal de R$ 7.177,58 (sete mil cento e setenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), com fundamento no art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 /2005 e art. 97 da Lei Municipal nº 8.466 /2005.
Sessão Eletrônica da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 17 a 21 de fevereiro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/03/2025, na edição nº 1.904 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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