Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.705/2025
PESSOAL. APOSENTADORIA. BELÉM. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROVENTOS INTEGRAIS. DETERMINAÇÃO PARA INCLUSÃO DE DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS NO SISTEMA SIAP. LEGALIDADE E REGISTRO
ACÓRDÃO Nº 46.705
Processo nº : 202031376-00 de 12/06/2020
Município: Belém - PA
Unidade Gestora: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB
Exercício: 2020
Ordenador/Responsável: Luiz Guilherme Machado de Carvalho CPF: 066.230.932-49
Representante Legal: Não há
Interessado: Jorge Chagas de Souza CPF: 136.824.822-53
Assunto: Aposentadoria
Procurador do MPCM-PA: Maria Inez K. Mendonça Gueiros
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. BELÉM. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROVENTOS INTEGRAIS. DETERMINAÇÃO PARA INCLUSÃO DE DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS NO SISTEMA SIAP. LEGALIDADE E REGISTRO
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso III do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO:
I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 0160/2020 - GP/IPMB de 27 de fevereiro de 2020 (DOC. 2023000549, fl. 6), do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB, que concedeu aposentadoria ao servidor Jorge Chagas de Souza, no cargo de Agente de Serviços Urbanos - AUX.02/ADMOS/PMB, Grupo Auxiliar, com proventos integrais no valor de R$ 2.384,27 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e vinte e sete centavos), com fundamento no art. 3º. inciso III, da Emenda Constitucional nº 47 /2005, arts. 62, II, 80,
§1º, XII, 83, 85,
§1º e art. 125 da Lei Municipal nº 7.502 /90 e art. 1º. da Lei Municipal nº 8.306 /2004.
II - Determinar ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB que proceda ao correto preenchimento do sistema SIAP com a inserção da declaração de não acumulação de proventos, com fundamento no art. 6º., X do Anexo II da Resolução nº 18 /2018/TCMPA.
Sessão Eletrônica da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 17 a 21 de fevereiro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/03/2025, na edição nº 1.904 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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