Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.703/2025
PESSOAL. CACHOEIRA DO ARARI. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROVENTOS INTEGRAIS. EXIGÊNCIA DE JUNTADA DE CERTIDÕES POSTERIORMENTE. LEGALIDADE E REGISTRO.
ACÓRDÃO Nº 46.703
Processo nº : 202032272-00 de 09/10/2020
Município: Cachoeira do Arari - PA
Unidade Gestora: Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos de Cachoeira do Arari - IAPSM
Exercício: 2020
Ordenador/Responsável: Vânia Maria Figueiredo Cabral CPF: 222.877.102-30
Representante Legal: Não há
Interessada: Delma Gercivita Cardoso de Oliveira CPF: 256.049.022-68
Assunto: Aposentadoria
Procuradora do MPCM-PA: Maria Inez K. de Mendonça Gueiros
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
EMENTA: PESSOAL. CACHOEIRA DO ARARI. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROVENTOS INTEGRAIS. EXIGÊNCIA DE JUNTADA DE CERTIDÕES POSTERIORMENTE. LEGALIDADE E REGISTRO.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso III do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO:
I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 007/2020/IAPSM de 09 de setembro de 2020 (DOC. 2024023668, fl. 7), do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais de Cachoeira do Arari - IAPSM, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade à servidora Delma Gercivita Cardoso de Oliveira, no cargo de Servente, com proventos integrais no valor de R$ 1.410,75 (um mil, quatrocentos e dez reais e setenta e cinco centavos), com fundamento no art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 /2003 c/c art. 4º.
§ 9º da Emenda Constitucional nº 109 /2013 e art. 16,
§ 1º da Lei Complementar Municipal nº 001 /2006.
II - Determinar ao Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais de Cachoeira do Arari - IAPSM para que proceda a juntada das certidões de não acumulação de cargos e não percepção de proventos de aposentadoria, conforme determina o art. 6º., inciso X, do anexo II da Resolução Administrativa nº 18 /2018.
Sessão Eletrônica da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 17 a 21 de fevereiro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/03/2025, na edição nº 1.904 DOE TCMPA.
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