Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.702/2025
PESSOAL. APOSENTADORIA. CURRALINHO PA. ATO FUNDAMENTADO NO ART. 6º DA EMENDA COMPLEMENTAR Nº 41/2003. REQUISITOS ATENDIDOS. OMISSÃO DE DOCUMENTOS NO SIAP/TCM-PA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A ANÁLISE. DETERMINAÇÃO. REGISTRO.
ACÓRDÃO Nº 46.702
Processo nº : 202032218-00 de 9/9/2020
Município Curralinho - PA
Unidade Gestora: Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais - IAPSMC
Exercício: 2020
Ordenador: Valdomiro Andrade de Sales - CPF: 096.910.222-49
Representante Legal: Não há
Interessada: Fatima de Nazaré Cardoso de Oliveira - CPF: 355.137.802-91
Procuradora MPC-PA: Erika Monique Paraense
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. CURRALINHO PA. ATO FUNDAMENTADO NO ART. 6º DA EMENDA COMPLEMENTAR Nº 41 /2003. REQUISITOS ATENDIDOS. OMISSÃO DE DOCUMENTOS NO SIAP/TCM-PA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A ANÁLISE. DETERMINAÇÃO. REGISTRO.
Os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, III do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, consolidado com o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO:
I - Considerar Legal e Registrar a Portaria nº 017 de 31/5/2019, do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais de Curralinho - IAPSMC, que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade à servidora Fatima de Nazare Cardoso de Oliveira, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com proventos integrais no valor de R$ 1.380,81 (mil trezentos e oitenta reais e oitenta e um centavos), com fundamento no art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 /2003 e art. 30,
§1º da Lei Municipal nº 452 /2002;
II - Determinar ao atual gestor do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais de Curralinho - IAPSMC, que promova a inserção no SIAP/TCMPA da declaração firmada pela servidora de não percepção de proventos de aposentadoria, nem acúmulo de cargo, emprego ou função pública, nos termos do art. 6º., X, do Anexo II da Resolução Administrativa nº 18 /2018.
Sessão Eletrônica da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 17 a 21 de fevereiro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/03/2025, na edição nº 1.904 DOE TCMPA.
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