Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.699/2025
MEDIDA CAUTELAR. CONCESSÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO DE LICITATÓRIO DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 3/2025.002-SEURB/PMA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEURB, PREFEITURA DE ANANINDEUA, NO ESTÁGIO QUE SE ENCONTRE. (ART. 95, LC 109/16; ART. 340, I, II, III, §1º; 341, II, RITCM-PA). MULTA.
ACÓRDÃO Nº 46.699
PROCESSO Nº 1.008414.2025.2.0002
MUNICÍPIO: ANANINDEUA
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEURB
EXERCÍCIO: 2025
ASSUNTO: EMISSÃO DE MEDIDA CAUTELAR
RESPONSÁVEL: MARILENE DE QUEIROZ NASCIMENTO PINHEIRO CPF (nº ocultado)
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: MEDIDA CAUTELAR. CONCESSÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO DE LICITATÓRIO DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 3/2025.002-SEURB/PMA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEURB, PREFEITURA DE ANANINDEUA, NO ESTÁGIO QUE SE ENCONTRE. (ART. 95, LC 109 /16; ART. 340, I, II, III,
§1º; 341, II, RITCM-PA). MULTA.
VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo nº 1.008414.2025.2.0002, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,
DECISÃO:
I - DEFIRO a concessão de Medida Cautelar, nos termos do art. 95 da Lei Complementar nº 109 /2016/; art. 340, I, II, III,
§1º; 341, II, RITCM-PA;
II - DETERMINAR CAUTELARMENTE a SUSPENSÃO do procedimento licitatório de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 3/2025.002-SEURB/PMA, realizado pela Secretária Municipal de Serviços Urbanos - SEURB, do Município de Ananindeua, no estágio em que se encontre, até ulterior deliberação deste Tribunal de Contas, tendo em vista fundado receio de lesão ao interesse público, na forma do ART. 95, LC 109 /16; ART. 340, I, II, III,
§1º; 341, II, RITCM-PA, dada a competência dos Tribunais de Contas de zelar pela fiscalização e interesse público, na busca pela máxima eficiência e eficácia de sua atuação, tendo, portanto, aplicação imediata;
III - DETERMINAR, o encaminhamento dos autos à 4ª Controladoria, para que proceda a Citação da responsável, Srª. MARILENE DE QUEIROZ NASCIMENTO PINHEIRO, Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEURB, do Município de Ananindeua, para que no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste acerca do conteúdo da Informação supra mencionada;
IV - DETERMINAR a aplicação de multa de 2.000 (dois mil) UPF-PA, em caso de descumprimento desta decisão, de acordo com o art. 698 do RITCM/PA.
Sala das sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém, 20 de fevereiro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 27/03/2025, na edição nº 1.918 DOE TCMPA.
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