Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.696/2025
RECURSO ORDINÁRIO. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA TIMBOTEUA. EXERCÍCIO DE 2018. SANADA A FALHA MOTIVADORA DA REPROVAÇÃO DAS CONTAS. NÃO APROPRIAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS NO EXERCÍCIO, COMPROVADA A NEGOCIAÇÃO, MANTIDO O DESCUMPRIMENTO AO REGIME DE COMPETÊNCIA. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, ALTERANDO, A DECISÃO ANTERIORMENTE PROLATADA. CONTAS JULGADAS REGULARES, COM RESSALVAS. MULTA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 46.696
Processo nº 1.050398.2018.2.0001 (050398.2018.2.000)
Assunto: Recurso Ordinário
Município: Nova Timboteua
Órgão: Fundo Municipal de Saúde
Recorrente: Maria Vanda Nascimento (CPF (nº ocultado) )
Instrução: 3ª Controladoria/TCM
Ministério Público de Contas: Procuradora Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos
Relatoria: Conselheira Mara Lúcia
Exercício: 2018
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA TIMBOTEUA. EXERCÍCIO DE 2018. SANADA A FALHA MOTIVADORA DA REPROVAÇÃO DAS CONTAS. NÃO APROPRIAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS NO EXERCÍCIO, COMPROVADA A NEGOCIAÇÃO, MANTIDO O DESCUMPRIMENTO AO REGIME DE COMPETÊNCIA. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, ALTERANDO, A DECISÃO ANTERIORMENTE PROLATADA. CONTAS JULGADAS REGULARES, COM RESSALVAS. MULTA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso Ordinário, com amparo no art. 81, da LC Estadual nº 109 /2016 (LOTCM) e art. 604 e seguintes, do RITCM (vigente há época), pugnando pela reforma do Acórdão nº 43.081 , de 04/07/2023, que considerou irregular, a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Nova Timboteua, exercício 2018, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de acordo com a Ata da sessão e do Relatório e Voto da Conselheira Relatora, por unanimidade,
DECISÃO: Conhecer do recurso interposto e dar-lhe provimento parcial, reformando, em parte, o Acórdão nº 43.081 /2023, para julgar regulares, com ressalvas, as contas do Fundo Municipal de Saúde de Nova Timboteua, exercício de 2018, de responsabilidade da Sra. Maria Vanda Nascimento, no período de 01/01/2018 a 03/12/2018, a quem deve ser expedido o competente Alvará de Quitação no importe de R$-7.649.600,34 (sete milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, seiscentos reais e trinta e quatrocentos centavos), condicionado ao recolhimento da multa remanescente referente à não apropriação das obrigações patronais no exercício, comprovada a negociação, mantido o descumprimento ao regime de competência, no valor de 300 UPF`S-PA, com fundamento no artigo 698, inciso IV, "b", do RI/TCM-PA.
Tal multa deverá ser recolhida aos COFRES PÚBLICOS MUNICIPAIS, no prazo de até 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de acréscimos de mora, previstos no art. 703, incisos I a III do RI/TCM-PA (Ato nº 23), os quais, em caso de não atendimento, fica a Secretaria Geral/TCM-PA autorizada a proceder com os trâmites necessários para o efetivo protesto e execução do título, na forma regimental.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 18 de fevereiro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 08/04/2025, na edição nº 1.926 DOE TCMPA.
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