Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.693/2025
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ACÓRDÃO Nº 46.693
PROCESSO Nº 052493.2023.2.000
MUNICÍPIO: OEIRAS DO PARÁ
ÓRGÃO: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO - EXERCÍCIO 2023
ORDENADORES: ANDREIA CALAZÃO VEIGA - 01/01/2023 a 18/07/2023 - CPF (nº ocultado)
ANATOTE MACIEL COITINHO - 19/07/2023 a 31/12/2023 - CPF (nº ocultado)
CONTADOR: RÔMULO VICTOR DE LIMA MELO - CRC/PA Nº 15.562
MPC: PROCURADORA ERIKA MONIQUE PARAENSE SERRA VASCONCELLOS
RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES
EMENTA. Contas Anuais de Gestão. ANDREIA CALAZÃO VEIGA, período de 01/01/2023 a 18/07/2023: Remessa fora do prazo da Fopag. Não comprovação de aplicação do VAAT. Contas Regulares com Ressalvas. Alvará de Quitação. ANATOTE MACIEL COITINHO, período de 19/07/2023 a 31/12/2023: Não comprovação de aplicação do VAAT. Contas Regulares com Ressalvas. Alvará de Quitação.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO DO PLENO, realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO: I - JULGAR REGULARES COM RESSALVAS, com fundamento no art. 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB DE OEIRAS DO PARÁ, exercício financeiro de 2023, de responsabilidades de ANDREIA CALAZÃO VEIGA, período de 01/01/2023 a 18/07/2023, e de ANATOTE MACIEL COITINHO, período de 19/07/2023 a 31/12/2023;
II - EXPEDIR os competentes Alvarás de quitação em nome das Ordenadoras:
2.1 - ANDREIA CALAZÃO VEIGA, período de 01/01/2023 a 18/07/2023, no valor de R$-57.078.432,78 (cinquenta e sete milhões, setenta e oito mil, quatrocentos e trinta e dois reais e setenta e oito centavos);
2.2 - ANATOTE MACIEL COITINHO, período de 19/07/2023 a 31/12/2023, no valor de R$-67.875.342,42 (sessenta e sete milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, trezentos e quarenta e dois reais e quarenta e dois centavos), onde se inclui de saldo em Bancos para o exercício seguinte o valor de R$-8.024.980,94 (oito milhões, vinte e quatro mil, novecentos e oitenta reais e noventa e quatro centavos).
Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 18 de fevereiro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/03/2025, na edição nº 1.904 DOE TCMPA.
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