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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.692/2025

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ACÓRDÃO Nº 46.692

PROCESSO Nº 080225.2023.2.000

MUNICÍPIO: SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA

ÓRGÃO: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO

EXERCÍCIO: 2023

ORDENADOR: JEFFERSON PATRICK DA SILVA FERREIRA - CPF (nº ocultado)

CONTADOR: EDUARDO DOS SANTOS SOUZA

MPC: PROCURADORA ERIKA MONIQUE PARAENSE SERRA VASCONCELLOS

RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES

EMENTA. Contas Anuais de Gestão. Contas Regulares com Ressalvas. Alvará de Quitação.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO DO PLENO, realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO: I - JULGAR REGULARES COM RESSALVAS, com fundamento no art. 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA, exercício financeiro de 2023, de responsabilidade de JEFFERSON PATRICK DA SILVA FERREIRA;

II - EXPEDIR o Alvará de quitação em nome do Ordenador, no valor de R$-77.815.774,69 (setenta e sete milhões, oitocentos e quinze mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), onde se inclui de saldo em Bancos para o exercício seguinte o valor de R$-110.245,24 (cento e dez mil, duzentos e quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos).

Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 18 de fevereiro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/03/2025, na edição nº 1.904 DOE TCMPA.

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