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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.690/2025

Revogação de Medida Cautelar. Pregão Eletrônico nº 9.2025-003-SEMED. FME de Novo Repartimento. Exercício de 2025. Fundamento art. 348, I do RITCM-PA. Ciência ao Gestor Municipal.

ACÓRDÃO Nº 46.690

Processos nº s 1.119417.2025.2.0003 - Revogação Medida Cautelar

119417.2025.2.0002 - Homologação de Medida Cautelar

Órgão: Fundo Municipal de Educação

Município: Novo Repartimento

Exercício: 2025

Responsável: Elenilton da Cruz Araújo - CPF: 602.737.982-00

Assunto: Revogação de Medida Cautelar Pregão Eletrônico nº 9.2025-003-SEMED

Relator: Conselheiro José Carlos Araújo

EMENTA: Revogação de Medida Cautelar. Pregão Eletrônico nº 9.2025-003-SEMED. FME de Novo Repartimento. Exercício de 2025. Fundamento art. 348, I do RITCM-PA. Ciência ao Gestor Municipal.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator,

DECISÃO:

I - Revogar a Medida Cautelar que sustou o Pregão Eletrônico nº 9.2025-003-SEMED, nos termos do art. 348, I do RITCM-PA;

II - Dar ciência ao Gestor Municipal Sr. Elenilton da Cruz Araújo, da decisão.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 18 de fevereiro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 09/06/2025, na edição nº 1.965 DOE TCMPA.

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