Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.689/2025
Prefeitura Municipal de Novo Repartimento. Exercício 2025. Homologação de Medida Cautelar. Pregão Eletrônico nº 9.2025-003-SEMED. Notificar o ordenador de despesas. Aplicação de multas.
ACÓRDÃO Nº 46.689
Processo nº 1.119417.2025.2.0002
Órgão: Fundo Municipal de Educação
Município: Novo Repartimento
Exercício: 2025
Assunto: Homologação de Medida Cautelar Monocrática Procedimento Licitatório nº 9.2025-003-SEMED
Responsável: Elenilton da Cruz Araújo - CPF: 602.737.982-00
Relator: Conselheiro José Carlos Araújo
EMENTA: Prefeitura Municipal de Novo Repartimento. Exercício 2025. Homologação de Medida Cautelar. Pregão Eletrônico nº 9.2025-003-SEMED. Notificar o ordenador de despesas. Aplicação de multas.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e decisão do Relator:
DECISÃO:
I - Homologar a Medida Cautelar, que sustou o Pregão Eletrônico nº 9.2025-003-SEMED, promovido pelo Fundo Municipal de Educação de Novo Repartimento;
II - Notificar o ordenador do Fundo Municipal de Educação de Novo Repartimento, exercício de 2025, Sr. Elenilton da Cruz Araújo - CPF: 602.737.982-00, sobre a Medida Cautelar aplicada, para que no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre as irregularidades apontadas pelo Órgão Técnico;
III - Determinar ainda, aplicação de multa diária de 1.000 (um mil) UPF-PA, em caso de descumprimento desta decisão, de acordo com o art. 699, do RITCM-PA, Ato nº 24.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 18 de fevereiro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 09/06/2025, na edição nº 1.965 DOE TCMPA.
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