Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.684/2025
1º Monitoramento da Fiscalização na Modalidade Auditoria de Conformidade no CISAT. Considerando. Voto. Determinações.
ACÓRDÃO Nº 46.684
PROCESSO Nº 1.014000.2024.2.0016
ÓRGÃO: CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA E TOCANTINS - CISAT
EXERCÍCIO: 2024
ASSUNTO: MONITORAMENTO DAS DETERMINAÇÕES DO PAF/TCM-PA 2024 - ACÓRDÃO Nº 44.293 /2023/TCM-PA
RESPONSÁVEL: MARIA DA GRAÇA MEDEIROS MATOS - CPF (nº ocultado)
MPC: PROCURADORA ERIKA MONIQUE PARAENSE SERRA VASCONCELLOS
RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES
EMENTA: 1º Monitoramento da Fiscalização na Modalidade Auditoria de Conformidade no CISAT. Considerando. Voto. Determinações.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 10/02/2025 a 14/02/2025, nos termos do art. 617 do Regimento Interno do TCM/PA, e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, e CONSIDERANDO que após análise do PLANO DE AÇÃO, a COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO ESPECIALIZADA EM TRANSFERÊNCIAS - CFET/TCM-PA, cumpriu a determinação contida no item I do Acórdão nº 44.293 /2023/TCM-PA,
DECISÃO: I - HOMOLOGAR o Plano de Ação elaborado pelo CISAT - CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA E TOCANTINS;
II - APROVAR o Plano de Monitoramento destinado a registrar a previsão de monitoramentos necessários, com fundamento no
Art. 4º, X, da Resolução Administrativa nº 14 /2002/TCMPA;
III - REALIZAR o 2º Monitoramento conforme planejamento estabelecido no Plano de Monitoramento, com fundamento no art. 6º., III, da Resolução Administrativa nº 14 /2022/TCM/PA;
IV - ENCAMINHAR cópia do Acórdão desta decisão, juntamente com o Relatório e Voto, bem como do inteiro teor do Relatório elaborado pela CEFT, para os Prefeitos dos Municípios Consorciados, e para os Presidentes das respectivas Câmaras Municipais;
V - DETERMINAR que o CISAT comprove por meio de Relatórios de Execução do Plano de Ação, junto com a documentação comprobatória a execução das ações dispostas no Plano de Ação;
VI - DETERMINAR o cumprimento constante no item I do Acórdão nº 44.293 /2023;
VII - DETERMINAR que a Secretaria-Geral do TCM/PA dê conhecimento ao jurisdicionado do ato da deliberação da fiscalização, na forma regimental e encaminhe o processo à CFET;
VIII - DETERMINAR que a Unidade Técnica de Controle Externo encaminhe cópia do Relatório Técnico Final do 1º monitoramento, ao setor competente para publicação na página eletrônica do TCM/PA, bem como à 2ª Controladoria/TCM-PA, para conhecimento.
Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 10 a 14 de fevereiro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/03/2025, na edição nº 1.904 DOE TCMPA.
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