Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.681/2025
Pedido Revisão face a Resolução nº 16.627/2023. Inadmitido.
ACÓRDÃO Nº 46.681
PROCESSO Nº 1.087001.2018.1.0053 - (E-TCM 087001.2018.1.000)
MUNICÍPIO: XINGUARA
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL
EXERCÍCIO: 2018
ASSUNTO: PEDIDO REVISÃO FACE A RESOLUÇÃO Nº 16.627 /2023
RESPONSÁVEL: OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JÚNIOR - CPF (nº ocultado)
ADVOGADO: ARMANDO BARREIROS E SILVA - OAB/PA Nº 23.347
CONTADOR: DÉLIO AMARAL VIANA
RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES
EMENTA: Pedido Revisão face a Resolução nº 16.627 /2023. Inadmitido.
Vistos, relatados e discutidos os autos que tratam de efeito suspensivo em Pedido de Revisão, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 10/02/2025 a 14/02/2025, e nos termos do relatório e voto.
DECISÃO: INADMITIR o Pedido de Revisão, nos termos do
§1º, do art. 84, da Lei Complementar nº 109 /2016 c/c art. 544, §§1º e 2º, do Regimento Interno, deste Tribunal.
Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 10 a 14 de fevereiro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/03/2025, na edição nº 1.904 DOE TCMPA.
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