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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.681/2025

Pedido Revisão face a Resolução nº 16.627/2023. Inadmitido.

ACÓRDÃO Nº 46.681

PROCESSO Nº 1.087001.2018.1.0053 - (E-TCM 087001.2018.1.000)

MUNICÍPIO: XINGUARA

ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL

EXERCÍCIO: 2018

ASSUNTO: PEDIDO REVISÃO FACE A RESOLUÇÃO Nº 16.627 /2023

RESPONSÁVEL: OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JÚNIOR - CPF (nº ocultado)

ADVOGADO: ARMANDO BARREIROS E SILVA - OAB/PA Nº 23.347

CONTADOR: DÉLIO AMARAL VIANA

RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES

EMENTA: Pedido Revisão face a Resolução nº 16.627 /2023. Inadmitido.

Vistos, relatados e discutidos os autos que tratam de efeito suspensivo em Pedido de Revisão, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 10/02/2025 a 14/02/2025, e nos termos do relatório e voto.

DECISÃO: INADMITIR o Pedido de Revisão, nos termos do

§1º, do art. 84, da Lei Complementar nº 109 /2016 c/c art. 544, §§1º e 2º, do Regimento Interno, deste Tribunal.

Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 10 a 14 de fevereiro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/03/2025, na edição nº 1.904 DOE TCMPA.

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