Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.669/2025
CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE MARABA. EXERCÍCIO DE 2019. CONTAS JULGADAS REGULARES. ART. 45, I DA LC 109/2016. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 46.669
Processo nº 042404.2019.2.000
Município: Marabá
Órgão: Superintendência de Desenvolvimento Urbano
Assunto: Contas Anuais de Gestão
Responsável: Mancipor Oliveira Lopes - CPF: 395.780.622-49
Contadores: Francisco Fogaça de Castro e José Soares da Silva
Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo
Procurador de Contas: Marcelo Fonseca Barros
Relator: Conselheiro Lúcio Vale
Exercício: 2019
EMENTA: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE MARABA. EXERCÍCIO DE 2019. CONTAS JULGADAS REGULARES. ART. 45, I DA LC 109 /2016. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, nos termos da Ata da 2ª Sessão Plenária Ordinária Virtual de 2025 e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO: I. JULGAR REGULARES, sob o fundamento do art. 45, I da LC 109 /2016, as Contas Anuais de Gestão da Superintendência de Desenvolvimento Urbano de Marabá, exercício financeiro de 2019, de responsabilidade do Sr. Mancipor Oliveira Lopes, a quem deve ser expedido o competente Alvará de Quitação, no valor de R$ - 14.187.909,14 (quatorze milhões, cento e oitenta e sete mil, novecentos e nove reais e quatorze centavos).
Plenário Virtual Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 10 a 14 de fevereiro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 11/03/2025, na edição nº 1.906 DOE TCMPA.
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