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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.664/2025

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ACÓRDÃO Nº 46.664

PROCESSO Nº 028212.2022.2.000

MUNICÍPIO: CURRALINHO

ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO

EXERCÍCIO: 2022

ORDENADOR: JERRY DE MIRANDA ROMERO - CPF (nº ocultado)

CONTADOR: GUILHERME AUGUSTO DA SILVA

MPC: PROCURADOR MARCELO FONSECA BARROS

RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES

EMENTA. Contas Anuais de Gestão. Descumprimento da Instrução Normativa nº 11 /2021/TCM/PA. Contas Regulares com Ressalva. Multa. Alvará de Quitação.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 10/02/2025 a 14/02/2025, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO: I - JULGAR REGULARES COM RESSALVA, com fundamento no art. 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas anuais de gestão do IAPSM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CURRALINHO, exercício financeiro de 2022, de responsabilidade de JERRY DE MIRANDA ROMERO;

II - APLICAR a multa abaixo, que deverá ser recolhida ao FUMREAP/TCM-PA (Lei nº 7.368 /2009), no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do Regimento Interno/TCM-PA, no seguinte valor:

- 200 (duzentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no art. 698 IV, do RI/TCM/PA, pelo descumprimento da Instrução Normativa nº 11 /2021/TCM/PA, diante do atingimento de 72,58% (REGULAR) dos Pontos de Controle da Matriz Única de Transparência Pública Municipal;

III - ADVERTIR o Ordenador, que em caso de não recolhimento da multa no prazo estipulado, ficará passível dos acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, I, II, III, do RI/TCM-PA;

IV - EXPEDIR o Alvará de quitação, em nome do Ordenador, no valor de R$-18.403.405,37 (dezoito milhões, quatrocentos e três mil, quatrocentos e cinco reais e trinta e sete centavos) onde se inclui, de saldo em banco, para o exercício seguinte, no valor de R$-8.240.665,98 (oito milhões, duzentos e quarenta mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e noventa e oito centavos), condicionado à comprovação do recolhimento da multa aplicada.

Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 10 a 14 de fevereiro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/03/2025, na edição nº 1.904 DOE TCMPA.

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