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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.663/2025

Contas Anuais de Gestão. Não cumprimento na integralidade das obrigações contidas na Matriz Única da Transparência Pública Municipal. Contas Regulares com Ressalva. Alvará de Quitação.

ACÓRDÃO Nº 46.663

PROCESSO Nº 052495.2023.2.000

MUNICÍPIO: OEIRAS DO PARÁ

ÓRGÃO: FUNPREV - FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

EXERCÍCIO: 2023

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO

ORDENADOR: PEDRO REIS DA COSTA - CPF: 259.920.072-53

CONTADOR: RÔMULO VICTOR DE LIMA MELO

MPC: PROCURADOR MARCELO FONSECA BARROS

RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES

EMENTA: Contas Anuais de Gestão. Não cumprimento na integralidade das obrigações contidas na Matriz Única da Transparência Pública Municipal. Contas Regulares com Ressalva. Alvará de Quitação.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 10/02/2025 a 14/02/2025, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO: I - JULGAR REGULARES COM RESSALVA, com fundamento no art. 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas do FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE OEIRAS DO PARÁ - FUNPREV, exercício financeiro de 2023, de responsabilidade de PEDRO REIS DA COSTA;

II - EXPEDIR o competente Alvará de Quitação, pelas despesas ordenadas, no montante de R$-31.369.827,54 (trinta e um milhões, trezentos e sessenta e nove mil, oitocentos e vinte e sete reais e cinquenta e quatro centavos), onde se inclui de saldo em Bancos o valor de R$-112.633,67 (cento e doze mil, seiscentos e trinta e três reais e sessenta e sete centavos).

Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 10 a 14 de fevereiro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/03/2025, na edição nº 1.904 DOE TCMPA.

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