Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.663/2025
Contas Anuais de Gestão. Não cumprimento na integralidade das obrigações contidas na Matriz Única da Transparência Pública Municipal. Contas Regulares com Ressalva. Alvará de Quitação.
ACÓRDÃO Nº 46.663
PROCESSO Nº 052495.2023.2.000
MUNICÍPIO: OEIRAS DO PARÁ
ÓRGÃO: FUNPREV - FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
EXERCÍCIO: 2023
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO
ORDENADOR: PEDRO REIS DA COSTA - CPF: 259.920.072-53
CONTADOR: RÔMULO VICTOR DE LIMA MELO
MPC: PROCURADOR MARCELO FONSECA BARROS
RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES
EMENTA: Contas Anuais de Gestão. Não cumprimento na integralidade das obrigações contidas na Matriz Única da Transparência Pública Municipal. Contas Regulares com Ressalva. Alvará de Quitação.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 10/02/2025 a 14/02/2025, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO: I - JULGAR REGULARES COM RESSALVA, com fundamento no art. 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas do FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE OEIRAS DO PARÁ - FUNPREV, exercício financeiro de 2023, de responsabilidade de PEDRO REIS DA COSTA;
II - EXPEDIR o competente Alvará de Quitação, pelas despesas ordenadas, no montante de R$-31.369.827,54 (trinta e um milhões, trezentos e sessenta e nove mil, oitocentos e vinte e sete reais e cinquenta e quatro centavos), onde se inclui de saldo em Bancos o valor de R$-112.633,67 (cento e doze mil, seiscentos e trinta e três reais e sessenta e sete centavos).
Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 10 a 14 de fevereiro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/03/2025, na edição nº 1.904 DOE TCMPA.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.