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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.662/2025

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ACÓRDÃO Nº 46.662

PROCESSO Nº 093289.2017.2.000

MUNICÍPIO: GARRAFÃO DO NORTE

ÓRGÃO: FUNDEB

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO

EXERCÍCIO: 2017

ORDENADOR: MANOEL VALTERLI ALMEIDA DE LIMA - CPF (nº ocultado)

CONTADOR: IBRAN DOS SANTOS NOVAES

MPC: PROCURADORA MARIA REGINA FRANCO CUNHA

RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES

EMENTA. Contas Anuais de Gestão. Contas Regulares com Ressalva. Alvará de Quitação.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 10/02/2025 a 14/02/2025, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO: I - JULGAR REGULARES COM RESSALVA, com fundamento no art. 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas do FUNDEB DE GARRAFÃO DO NORTE, exercício financeiro de 2017, de responsabilidade de MANOEL VALTERLI ALMEIDA DE LIMA;

II - EXPEDIR o Alvará de Quitação em nome da Ordenadora, no valor de R$-34.687.303,75 (trinta e quatro milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, trezentos e três reais e setenta e cinco centavos), onde se inclui R$-534.128,02 (quinhentos e trinta e quatro mil, cento e vinte e oito reais e dois centavos), de saldo em bancos, para o exercício seguinte.

Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 10 a 14 de fevereiro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/03/2025, na edição nº 1.904 DOE TCMPA.

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