Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.654/2025
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE JURUTI. EXERCÍCIO DE 2019. REGULAR COM RESSALVAS. APLICAÇÃO DE MULTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO AO ORDENADOR APÓS RECOLHIMENTO DA MULTA.
ACÓRDÃO Nº 46.654
Processo nº 039002.2019.2.000
Município: Juruti
Unidade Gestora: Câmara Municipal
Assunto: Contas Anuais de Gestão - Exercício 2019
Interessado(a): Carlos Alberto Batista de Oliveira - CPF: 583.101.182-87
Relator: Conselheiro José Carlos Araújo
Procurador(a): Elisabeth Massoud Salame da Silva
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE JURUTI. EXERCÍCIO DE 2019. REGULAR COM RESSALVAS. APLICAÇÃO DE MULTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO AO ORDENADOR APÓS RECOLHIMENTO DA MULTA.
ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do relatório e voto do Relator,
DECISÃO:
I - Considerar regular com ressalvas as contas da Câmara Municipal de Juruti, de responsabilidade de Carlos Alberto Batista de Oliveira - CPF: 583.101.182-87, relativas ao exercício financeiro de 2019, com fundamento no artigo 45, inciso II da Lei Estadual nº 109 /2016;
II - Aplicar ao ordenador multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 72 da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, inciso X, em razão das impropriedades constatadas nos procedimentos licitatórios, em descumprimento art. 6º., I e II da Resolução nº 11.535 /2014 e suas alterações, bem como o art. 15,
§7º, I e II da Lei 8666 /93 c/c Súmula nº 177 do TCU, que deverá ser recolhidas ao FUMREAP, instituído pela Lei nº 7.368 /2009, de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM-PA;
III - Cientificar que o não recolhimento das multas aplicadas, na forma e prazo fixados, após o trânsito em julgado da presente decisão, resultará nos acréscimos decorrentes da mora, nos termos do art. 703, incisos I, a III, do RITCM-PA e, ainda, no caso de não atendimento de referidas determinações, fica à Secretaria-Geral/TCM-PA autorizada a proceder com os trâmites necessários para o efetivo protesto e execução do título, na forma regimental;
IV - Expedir o Alvará de Quitação ao Ordenador, no valor de R$-4.265.573,75 (quatro milhões e duzentos e sessenta e cinco mil e quinhentos e setenta e três reais e setenta e cinco centavos), após o recolhimento das multas imputadas.
Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 10 a 14 de fevereiro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 27/02/2025, na edição nº 1.901 DOE TCMPA.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.