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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.652/2025

CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ. EXERCÍCIO DE 2023. DEFESA APRESENTADA.FALHAS PARCIALMENTE SANADAS. CONTAS REGULARES COM RESSALVA. MULTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

ACÓRDÃO Nº 46.652

PROCESSO Nº 114002.2023.2.000

MUNICÍPIO: GOIANÉSIA DO PARÁ

ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL

EXERCÍCIO: 2023

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO

RESPONSÁVEL: KAYK GUERRA DOS ANJOS CPF: 005.841.902-04

PROCURADOR: MARCELO FONSECA BARROS

RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES

EMENTA: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ. EXERCÍCIO DE 2023. DEFESA APRESENTADA.FALHAS PARCIALMENTE SANADAS. CONTAS REGULARES COM RESSALVA. MULTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo Nº 114002.2023.2.000, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,

DECISÃO:

I - Julgar Regulares, com ressalva, nos termos do art. 45, inciso II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas anuais de gestão da Câmara Municipal de Goianésia do Pará, exercício de 2023, de responsabilidade de Kayk Guerra dos Anjos.

II - IMPUTAR ao ordenador de despesas Sr. Kayk Guerra dos Anjos, débito no montante de R$ 3.053,61, que deverá ser atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao do processo ora analisado, segundo os índices e condições estabelecidos na legislação local, que deverá ser recolhido ao ERÁRIO no prazo de 60 (sessenta) dias com base no art. 706,

§5º, do RI/TCM-PA.

III - APLICAR as multas abaixo ao Sr. Kayk Guerra dos Anjos, que deverão ser recolhidas ao FUMREAP, instituído pela Lei nº 7.368 /2009, de 29/12/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM/PA:

1. Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no

Art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pela ausência de detalhamento (HP) nos lançamentos realizados à conta 1.1.3.2.1.11.00. - Contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) A Compensar;

2. Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no

Art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, por erro nos registros contábeis dos arquivos de folha de pagamento relativos aos subsídios dos vereadores nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2023;

3. Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no

Art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo não cumprimento da integralidade das obrigações contidas na Matriz Única da Transparência Pública Municipal, estando em desacordo com o estabelecido na Instrução Normativa nº 11 /2021/TCM/PA, vez que atingiu 65,1% dos pontos de controle analisados;

4. Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no

Art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo atraso referente à publicação dos documentos mínimos na fase inicial relativos ao processo licitatório Pregão Eletrônico nº 01/2023;

5. Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no

Art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelas impropriedades verificadas no processo licitatório Registro de Preços Originário de Pregão Eletrônico nº 38/2022.

Fica desde já ciente que o não recolhimento das multas no prazo estipulado, ficará o(a) ordenador(a) passível dos acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, I, II e III, do Regimento Interno, deste Tribunal.

DETERMINAR o exposto a seguir:

Deverá ser expedido em favor do ordenador de despesas Kayk Guerra dos Anjos, o competente Alvará de Quitação, no valor de R$-3.802.000,00, após a comprovação do recolhimento da quantia de R$-3.053,61, atualizada monetariamente e das multas aplicadas.

Sala das Sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.

Belém-PA, 13 de fevereiro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/04/2025, na edição nº 1.934 DOE TCMPA.

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