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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.648/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA. EXERCÍCIO 2025. HOMOLOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR MONOCRÁTICA. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2025. NOTIFICAR O ORDENADOR DE DESPESAS. APLICAÇÃO DE MULTAS.

ACÓRDÃO Nº 46.648

Processo nº 1.037001.2025.2.0008

Origem: Prefeitura Municipal de Itupiranga

Assunto: Homologação de Medida Cautelar Monocrática Procedimento Licitatório nº 90003/2025

Responsável: Wagno da Silva Godoi - CPF: 008.303.842-26

Conselheiro Relator: José Carlos Araújo

EMENTA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA. EXERCÍCIO 2025. HOMOLOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR MONOCRÁTICA. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2025. NOTIFICAR O ORDENADOR DE DESPESAS. APLICAÇÃO DE MULTAS.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e decisão do Relator:

DECISÃO:

I - Homologar a Medida Cautelar, que sustou o Pregão Eletrônico nº 90003/2025, promovido pela Prefeitura Municipal de Itupiranga;

II - Notificar o ordenador da Prefeitura Municipal de Itupiranga, Sr. Wagno da Silva Godoi - CPF: 008.303.842-26, sobre a Medida Cautelar aplicada, para que no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre as irregularidades apontadas pelo Órgão Técnico;

III - Determinar ainda, aplicação de multa diária de 1.000 (um mil) UPF-PA, em caso de descumprimento desta decisão, de acordo com o art. 699, do RITCM-PA, Ato nº 24.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 13 de fevereiro de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 21/02/2025, na edição nº 1.897 DOE TCMPA.

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