Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.647/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI. EXERCÍCIO 2025. HOMOLOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR MONOCRÁTICA. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2025. NOTIFICAR O ORDENADOR DE DESPESAS. APLICAÇÃO DE MULTAS.
ACÓRDÃO Nº 46.647
Processo nº 1.056001.2025.2.0005
Origem: Prefeitura Municipal de Peixe-Boi
Assunto: Homologação de Medida Cautelar Monocrática Procedimento Licitatório nº 003/2025
Responsável: João Pereira da Silva Neto - CPF: 021.775.762-91
Relator: Conselheiro José Carlos Araújo
EMENTA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI. EXERCÍCIO 2025. HOMOLOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR MONOCRÁTICA. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2025. NOTIFICAR O ORDENADOR DE DESPESAS. APLICAÇÃO DE MULTAS.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e decisão do Relator:
DECISÃO: I - Homologar a Medida Cautelar, que sustou o Pregão Eletrônico SRP nº 003/2025, promovido pela Prefeitura Municipal de Peixe-Boi;
II - Notificar o ordenador da Prefeitura Municipal de Peixe-Boi, Sr. João Pereira da Silva Neto - CPF: 021.775.762-91, sobre a Medida Cautelar aplicada, para que no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre as irregularidades apontadas pelo Órgão Técnico;
III - Determinar ainda, aplicação de multa diária de 1.000 (um mil) UPF-PA, em caso de descumprimento desta decisão, de acordo com o art. 699, do RITCM-PA, Ato nº 24.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 13 de fevereiro de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 21/02/2025, na edição nº 1.897 DOE TCMPA.
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