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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 46.642/2025

REGULARIDADE COM RESSALVA. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FUNDEB DE CURUÁ. EXERCÍCIO DE 2023. COM PAGAMENTO DE MULTA AO ERÁRIO MUNICIPAL.

ACÓRDÃO Nº 46.642

Processo nº 135207.2023.2.000.

Município: Curuá.

Assunto: Prestação de Contas do Fundeb.

Exercício: 2023.

Responsáveis: Marinaldo Siqueira dos Santos (01/01/2023 a 31/12/2023) CPF: 686.272.892-04.

Contador: Roosevelt José da Silva Sousa.

Instrução: 5ª Controladoria.

Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior.

Membro / MPTCM: Marcelo Fonseca Barros.

EMENTA: REGULARIDADE COM RESSALVA. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FUNDEB DE CURUÁ. EXERCÍCIO DE 2023. COM PAGAMENTO DE MULTA AO ERÁRIO MUNICIPAL.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Prestação de Contas de Gestão do Sr. Marinaldo Siqueira dos Santos, ordenador de despesa do Fundeb de Curuá, referente ao exercício de 2023, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade,

DECISÃO: Aprovar com ressalva, as contas do Sr. Marinaldo Siqueira dos Santos, na forma do art. 45, II, da LC Nº 109 /2016, com aplicação de multa de 300 (trezentas) UPF-PA a ser recolhida ao erário municipal, devendo ser expedido o competente alvará de quitação no valor de R$-23.314.003,33 (vinte e três milhões trezentos e quatorze mil três reais e trinta e três centavos), após a comprovação do recolhimento da multa ao município.

8ª Sessão Ordinária do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do estado do Pará, do dia 11/02/2025

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 19/02/2025, na edição nº 1.895 DOE TCMPA.

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